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O Princípio da soberania popular

Por:   •  31/5/2018  •  Artigo  •  3.435 Palavras (14 Páginas)  •  328 Visualizações

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26/02/16

Princípio da soberania popular

        Soberania popular, de acordo com o professor Bulors.

        É qualidade máxima do poder extraída da soma dos atributos de cada membro da sociedade estatal, encarregado de escolher os seus representantes no governo por meio do sufrágio universal do voto direto, secreto e igualitário.

  • Art. 14 -> Formas de se exercer a soberania.
  • Sufrágio -> Direito de votar e ser votado
  • Voto -> Instrumento através do qual se realiza.

  • Democracia real não é a vontade da maioria defende as minorias.

Reflexos dos Princípios da Soberania Popular e Democracia
Ideia de Robert Dahl

        Participação efetiva -> Os cidadãos devem contar com oportunidades apropriadas e equitativas para expressão de suas preferencias a respeito dos mecanismos de tomada de decisões.

Bibliografia: Robert Dahl: A democracia e seus críticos.

  1. Igualdade de votos na etapa decisória
    A todos os cidadãos se deve garantir iguais oportunidades para expressão de suas opções, cujo peso se considerará igual ao das opções de qualquer outro cidadão
  2. Compreensão esclarecida
    Cada cidadão deve contar com oportunidades apropriadas e iguais para convalidar a escolha dos assuntos debatidos que melhor sirvam aos interesses do corpo de eleitores.
  3. Controle do programa de ação
    O povo deve ser o único que conta com a oportunidade de resolver se ordenarão, dentro do programa de ação, as questões que se devem decidir mediante o processo democrático.

04/03/16

Sufrágio quanto a extensão

Universal ->        Todos os cadastrados tem direito a voto, respeitando os limites técnicos, de plano universal você

Restrito ou censitário ->         Um grupo especifico não votam Ex. mulheres, abaixo de x de renda não vota (Voto restrito), no Brasil é sistema universal.

O Sufrágio quanto a extensão pode ser universal ou restrito

Sufrágio quanto a igualdade é relativo ao peso do voto

Sufrágio igual - >        Seu voto é igual aos demais.

Sufrágio desigual ->        Os votos tem pesos diferentes. Todos tem direito de votar, mas com pesos diferentes

Diminui a participação efetiva (Robert Daw)

Dois sistemas de representação

Sistema de representação Majoritário.

        Sistema em que só o grupo majoritário é que elege representantes.

Sistema de representação proporcional.

        Sistema em que todos os partidos têm direito a representação, dependendo da proporção, de votos obtidos pelo partido ou coligação e o número de cargos que pode obter com essa votação. Esse sistema resolve o problema de representação das minorias.

Sistema de voto distrital.

        É um sistema em que você é proibido de votar em candidatos que não pertencem ao seu distrito.

Sistema de voto Distrital misto.

        Você vota no representante do seu distrito, mas também vota em um representante geral.

11/03/16

  • Sistema proporcional.
    Visa dar maior representatividade a todos, as cadeiras são ocupadas proporcionalmente pelos partidos.
  • Sistema distrital.
    A pessoa só pode votar no candidato de seu distrito.

Órgãos da Justiça Eleitoral


        De acordo com os Art. 92, V e 118, I a IV da CF. A justiça eleitoral é composto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TER), pelos Juízes Eleitorais e pelas Juntas Eleitorais.

  • TSE: Com cede em Brasília e jurisdição em todo território nacional, é composto por 7 membros.

Nos termos do Art. 119 da CF, esse tribunal é composto por:
3 juízes entre os ministros do STF.
2 juízes nomeados pelo P.R. escolhidos entre 6 advogados indicados pelo STF,
Mandato de 2 anos.

Obs. 1 -> Obrigatoriamente o presidente e vice serão escolhidos entre os 3 ministros do STF.
Obs. 2 -> Corregedor geral é o membro do STJ.

Tribunal Eleitoral

        Há um TER na campital de cada um dos estados e no D.F. assim como o TSE os TER também são compostos por 7 membros.
Conforme o Art. 120 da CF

2 juízes entre desembargadores do TJ.
2 juízes entre juízes de direito (1º grau) TJ.
1 juiz federal indicado pelo TRT
2 juízes escolhidos pelo presidente da república, entre 6 indicados pelo TJ.

  • Juiz eleitoral não é concursado e ele não muda de juiz comum para juiz eleitoral acumulam as duas funções.

Juízes Eleitorais

A justiça eleitoral não tem magistrados investidos de forma permanente na jurisdição eleitoral, logo, quem exerce as funções eleitorais são juízes designados.
Tais juízes presidem as zonas eleitorais.

Juntas Eleitorais

        São órgãos colegiados de atuação provisória constituídas em 60 dias antes das eleições e extintas logo após seus trabalhos.
Exceção: Nas eleições municipais as juntas permanecem até a proclamação do resultado e diplomação dos eleitos.

        Não podem ser nomeados membros das juntas candidatos, seus parentes em até o 2º grau, dirigentes de partidos políticos, autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo.

Composição:

1 juiz de direito
4 pessoas

Função da Justiça Eleitoral

        A justiça eleitoral desemprenha 4 funções:

  1. Jurisdicional
    A função jurisdicional existe para soluciona os conflitos de interesses e zelar pela uniformidade das decisões da justiça eleitoral, se atendendo a casos referentes ao processo eleitoral, tais quais: pedidos de registro de candidatos, representações sobre propaganda eleitoral, ações para apuração de crimes eleitorais, etc...
  2. Administrativo
    É a função em que a justiça eleitoral desempenha o papel relevante, pois administra todo o processo eleitoral, ou seja, é ela que prepara, organiza e administra todas as etapas a ele relacionadas.
    Não tem conflito.
  3. Normativa
    Refere-se a competência para espedir inscrições para infiel execução da legislação eleitoral. Essa função normativa está prevista no Código Eleitoral Art. 1, p.u. e nos Art. 23, I e IX e 105 da Lei 9.504/75.
  4. Consultiva
    Essa competência da justiça eleitoral encontra-se prevista nos Art. 23, I e XII e 30, I e VIII. As questões formuladas não podem ter relações ou semelhança com casos concretos e devem ser respondidas pelo TSE. Se feitas por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, ou pelos tribunais regionais eleitorais, desde que, demandadas por autoridades públicas ou partido político.

29/04/2016

  • Nacionalidade (conceito por Paulo Bonavides)
  • Direito comum de quase todas as constituições como condição de capacidade política, o requisito do vínculo pessoal, sendo a nacionalidade condição mínima de vinculação ao país e a coisa pública.

  • Brasileiro nato
  • Os nascidos em território brasileiro ainda que com pais estrangeiros desde que os pais não estejam a serviço de seu país
  • Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
  • Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira
  • Naturalizados
  • São brasileiros naturalizados aqueles que adquiriram a nacionalidade brasileira exigindo-se dos originários de países de língua portuguesa apenas residência no Brasil por um ano ininterrupto e idoneidade moral
  • Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil a mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
  • Perda dos direitos políticos
  • O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
  • Paulo Bonavides: É natural que os estrangeiros sejam excluídos de participação na vida política do Estado onde por ventura se achem
  • O brasileiro naturalizado pode ter sua naturalização cancelada por um processo judicial, em que seja garantida a ampla defesa, com pena pela prática comprovada de atividade nociva ao interesse nacional
  • Suspensão dos direitos políticos
  • A incapacidade civil absoluta
  • Condenação criminal transitada em julgado
  • É preciso que haja sentença penal procedente, da qual já não caiba mais nenhum recurso, para serem suspensos os direitos políticos, enquanto perdurarem os efeitos da decisão irrecorrível
  • A recusa de cumprir obrigação a todos imposta, ou prestação alternativa
  • Os atos de improbidade administrativa
  • Improbidade administrativa é o termo técnico para designar atos de corrupção na esfera pública, os quais podem ou não ter consequências patrimoniais. Os atos de improbidade, por tanto, são atos ilícitos praticados por agentes públicos
  • Definição de nacionalidade
  • É o vínculo jurídico político que liga um individuo a um certo e determinado Estado fazendo desse individuo um componente do povo, da dimensão pessoal desse Estado.

06/05/2016

  • Cidadão no direito brasileiro é o individuo que seja titular dos direitos políticos de votar e ser votado e suas consequências. Art. 14 § 3 da CF/88 (Conceito José Afonso da Silva)

    Condições de elegibilidade
  • Nacionalidade  brasileira
  • O pleno exercício dos direitos políticos
  • Alistamento eleitoral
  • Domicilio eleitoral na circunscrição
  • Filiação partidária
  • Idades mínimas – 35 para Presidente/Vice/Senador – 30 para  Governador e Vice – 21 Deputado Federal/Estadual/Municipal/Prefeito/Vice/Juiz de Paz – 18 Vereador
  • Alistamento Eleitoral
  • O alistamento eleitoral mais que mero ato de integração do individuo ao universo de eleitores é a viabilização do exercício efetivo da soberania popular, através do voto e, portanto a consagração da cidadania.
  • As condições e elegibilidade  são constitucionais
  • Domicilio Eleitoral
  • É domicilio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente e verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. Atenção domicilio eleitoral não se confunde com domicilio civil. É qualquer local que você tenha qualquer tipo de vinculo.  É flexível.
  • O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicilio do direito comum, regido pelo direito civil. Mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais.
  • Filiação Partidária
  • A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor dota e aceita um programa partidário e passa a integrar um partido politico. Lembrando que o cidadão só poderá filiar-se a um partido politico se estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Atenção nova Lei – Para concorrer a cargo eletivo o cidadão deverá estar filiado a pelo menos seis meses antes da data fixada para as eleições. (Regra geral)
  • Inelegibilidade
  • Inelegibilidades consistem no obstáculo posto pela CF ou por lei complementar ao exercício da cidadania passiva, por certas pessoas em razão de sua condição ou em face de certas

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