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O Processo Civil Revisão de Prova

Por:   •  15/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  630 Palavras (3 Páginas)  •  917 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTO JUIZ DA____VARA CÍVEL DA COMARCA DO ESTADO ____

PAULO, brasileiro, estado civil, profissão, cédula de identidade nº..., escrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na (endereço), por seu advogado (instrumento de mandato em anexo) ,com escritório ( endereço ), vem a Presença de Vossa excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXXII, “a”, da CF/88 e arts. 7º, I e 8º parágrafo único, I, da nº 9.507/97. imperar HABEAS DATA em face de ato do DIRETOR DA DIVISÃO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DA POLICIA MILITAR E SÃO PAULO  que exerce suas funções na... pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos

I-DOS FATOS

PAULO inscrevera-se no concurso para ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando ser admitido como cabo. Prestou as das primeiras fases do certame, obtendo excelente pontuação, mas fora reprovado na etapa de “investigação social”.

As razões de reprovação não foram disponibilizadas ao impetrante, mesmo tendo formulado pedido ao Diretor da Direção de Investigação Social da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Anexa aos autos prova documental de recusa ao acesso às informações pessoais do impetrante.

II-DO DIREITO

A Constituição Federal prevê o direito à informação no art. 58, XIV e XXXIII, o qual poderá ser assegurado por meio do habeas data:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

A presente medida tem por alicerce a negativa da autoridade coatora em fornecer informações pessoais ao impetrante, conforme faz prova o documento anexo aos autos. In casu, a justificativa de que o edital confere sigilo a tais informações não prospera, pois é evidente que referida norma, perfeitamente aplicável, tem por intuito proteger as informações do impetrante em relação a terceiros. Recusar ao proprio impetrante acesso a tai informações, no entanto, configura abuso de autoridade e violação a seu direito a ter acesso a informações particulares (art. 7º, I, e 8º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.507/ 97)

III- REQUERIMENTOS E PEDIDO

Diante do exposto, o impetrante requer:

A) Seja a autoridade impetrada, o Sr. da Divisão de Investigação Social da Polícia Militar, notificada nos termos do art. 98 da Lei nº 9.507/97; para que preste informações que entender necessárias no prazo de 10 dias;

B) seja ouvido o representante do Ministério público, no prazo de cinco dias, conforme estabelece o art.12 da lei 9.507/97;

C) que ao final, seja julgada procedente no sentido de que seja declarado o direito do impetrante às informações pessoais de caráter público que o Poder Público detém, de forma a determinar-se à autoridade coatora para que, em dia e hora designados por Vossa Excelência, apresente ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de seus registros e bancos de dados.

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