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O QUE É RESPONSABILIDADE CIVIL

Por:   •  2/12/2020  •  Resenha  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  102 Visualizações

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O que é responsabilidade civil?

Conceito: Quem viola dever jurídico primário (lei ou contrato) e causa dano a aoutrem é obrigado ao dever secundário = indenizar o dano causado.

Regulado pelos artigos 186 e 927.

  • Requisitos da responsabilidade civil:

a) Canduta do agente causador do dano  

- Ação ou conduta comissiva

ex: passo o sinal vermelho e bato em outro carro: desrepeitei a norma de transito e tenho que pagar = Ação - atitude

- Omissão ou Omissiva

ex: Omissão que leva ao dever de indenizar é aquela em que a pessoa é obrigado a agir e não faz nada e tem os meios para agir e não faz nada.

Não é qualquer omissão que leva a responssabilidade civil, mas sim quando eu tenho os meis e não faço nada.

ex: quando um bombeiro tem que agir e não faz nada, ele prejudica outrem, ele tem que responder por isso.

b) vitíma + dano

Dano Material:

Dano material também chamado de Dano Patrimonial - ou seja aquilo que foi diminuido do meu patrimônio.

Ex: você bate no meu carro, tenho um dano patromonial foi o que gastei para concertar o carro.

- Lucro cessante

- Dano emergente

Dano Moral ou extrapatrimonial = Ofensa a direitos de personalidade

Tudo aquilo que diz respeito ao ser humano e os meios que temos para defender o ser humano (nome, liberdade, honra etc.) qualquer coisa que ofenda esse direito da personalidade é dano moral.

Obs: pessoa júridica segundo nossa jurisprudência é vítima de dano moral.

Dano estético: Deformidade permanente que gera dano moral.

Ex: acidente de carro que causa deformidade permanente.

c) nexo de causalidade

O dano que a vitima sofre é decorrencia da conduta do agente.

ex: eu passei no sinal vermelho e bati no seu carro, a minha conduta faz você experimentar o dano.

Só posso falar de responsabilidade civil se estiver presente: conduta do agente, vítima+ dano e nexo de causalidade.

Resposabilidade civil = presença dos 3 requisitos.

Solução = receber a indenização.

Notificamos o causador do dano para que ele esteja ciente e se ele quer pagar voluntariamente. Caso não queira, entra-se na justiça com ação indenizatória.

RESPONSABILIDADE CIVIL E INTERNET ANTES DO MARCO CIVIL:

Questão antes do marco civil - Precisa ou não de ordem judicial para cessar a exibição de conteúdo gerado por terceiros e que ofendia alguém.

Conclusão:

Liberdade de expressão - se decemos o poder da pessoa de quando e como ela retira de exibição o conteúdo poderia ferir o poder de aguém se expressar - não era conveniente.

A pessoa que teve seu conteúdo excluído, também poderia reclamar que ele não é ofensivo e quer o retorno da exibição da mensagem.

Oberserva-se que a empresa que teria poder de excluir o conteúdo poderia agir de forma absuiva.

Esse sitema de deixar o arbítrio do particular excluir conteúdos que são ofensivos é perigoso e não adequado pois poderia chocar vários princípios.

(Pág. 74 )

(Pág 79)

ARTIGO 18

Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

O conteúdo não foi gerado pelo provedor de conexão, mas sim por um usuário.

Provedor: quem te conecta com a rede de internet. (ex: anet, conexão, vivo).

ARTIGO 19

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

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