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O REGIME DE BENS NO DIREITO

Por:   •  15/6/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  142 Visualizações

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PARTE 1 - REGIME DE BENS – ARTIGOS 1.639 a 1.688 CC/2002

I - Disposições gerais (Código civil - arts. 1.639 a 1.652):

  1. Considerações iniciais:
  1. O matrimônio produz efeitos de ordem pessoal (art. 1566 – fidelidade, vida em comum, etc.), mas também de ordem patrimonial (vide arts. 1639 a 1641)
  2. União estável - art. 1725 
  3. TEORIA DO PATRIMÔNIO MÍNIMO DA PESSOA HUMANA
  4. COMO ESCOLHER O REGIME? (art.1653 a 1.657)
  5. Regimes de bens previstos no ordenamento (base legal e diferenças):

e.1. Comunhão parcial de bens (1658 a 1666)-

e.2. Comunhão universal de bens (1667 a 1671)-

e.3. Separação de bens (1641, 1687 e 1688)-

e.4. Participação final nos aquestos (1672 a 1686)-

  1. PERGUNTA1: E se houve separação de fato? Permanece o regime? Tem direito aos bens adquiridos após a separação?
  1. Administração do patrimônio:

- compete a ambos – 1720 e art. 1663

- bens particulares – 1666

- exercício da profissão - 1642, I

- economia doméstica – 1643/1644

- ver ainda: 1647 – 1648 – 1649

- PERGUNTA2: E se o bem foi adquirido antes do casamento no regime de comunhão parcial de bens... Precisa de autorização do outro cônjuge para vender?

  1. Vedações à administração.

- bens imóveis – 1647, I e II

- aval e fiança – 1647 III

- doação – 1647, IV

II - Alteração do regime de bens – art. 1639 §2º

2.1. Requisitos:

2.2. Efeitos:

- PERGUNTA3: quem casou antes do CC/2002 pode alterar o regime de bens?

III - Pacto antenupcial – arts. 1653 a 1657- OBS: cartório de registro civil e depois averba no de cartório de imóveis

-Observações importantes:

IV - Regime de bens:

4.1 COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (1658 a 1666),

4.2 COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS (1667 a 1671),

4.3 SEPARAÇÃO DE BENS (1641, 1687 E 1688)

-separação convencional- 1687 e 1688

-separação legal (obrigatória)-1641:

4.4 PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS (1672 a 1686).

PARTE 2 - CONTINUAÇÃO DE REGIME DE BENS

I - Disposições gerais (Código civil - arts. 1.639 a 1.652);

II - Alteração do regime de bens – art. 1639 §2º C.C. / CPC: art. _____

III - Pacto antenupcial – arts. 1653 a 1657

-Observações importantes:

  1. Quando fazer?
  2. Consequência da inobservância dos requisitos:
  3. Eficácia
  4. Pode ser feito por procuração?
  5. Menor pode fazer pacto antenupcial?
  6. Pode estabelecer outras cláusulas?

IV - Regime de bens:

4.1. Comunhão parcial de bens (1658 a 1666)

a) Regime legal

b) Objeto de comunhão

c) Artigos mais importantes:

d) Aprestos: são incluídos ou excluídos da comunhão?

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