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O RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS

Por:   •  25/10/2022  •  Relatório de pesquisa  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  106 Visualizações

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Centro Universitário Universo Goiânia

Reconhecida pela Portaria Ministerial nº 2.104, de 05/12/2019, publicada no Diário Oficial da União        de 06/12/2019. Mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (ASOEC)

Anexo 07

RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS

Nome: VINÍCIUS MARÇAL DIAS SILVA

Período: 8º        Matrícula: 600818131        Turma: N619-N2        

Professor de Prática Jurídica: DEBORA CRISTINA XAVIER LOPES        

Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta)

Trata-se de ação criminal ajuizada pela 5a Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia/GO/MPGO em face de Raul Ferreira Bezerra e Maurício França a Silva, ora acusados, os quais atingiram com suas condutas as vítimas Alejandro Dablo Ribeiro e Amauri José Siqueira. Consta da denúncia, fls. 152/4, que os denunciados praticaram o crime de homicídio e tentativa de homicídio contra as vítimas, bem como já possuíam antecedentes criminais à época dos fatos.

Em decisão proferida pelo Juízo da 4a Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia, fls. 158/9, a prisão preventiva pugnada pelo parquet foi determinada pelo MM Juiz, alcançando ambos os réus. A prisão preventiva do acusado Raul foi cumprida pela autoridade policial às fls. 175, enquanto o réu Maurício aparentemente já se encontrava preso. Em face de pedido de revogação de prisão preventiva, postulada pelos defensores do acusado Maurício, o Juízo manifestou-se negativamente às fls. 182/3. Em despacho na fls. 185, o Juízo aparentemente nomeou advogado dativo para a defesa do acusado Raul, aberto o prazo para sua defesa. Oferecido habeas corpus em favor do acusado Maurício perante o Tribunal de Justiça na fls. 187, ao qual o relator rejeitou o pedido, fls. 188/90. A peça do habeas corpus foi juntada nas fls. 197/213, ao qual foi sucedido por termo de encerramento pela i. Escrivã. Às fls. 214 o Juízo da 4a Vara manifestou-se ao relator no sentido da manutenção da prisão preventiva do réu Maurício. Nas fls. 224/9 o defensor nomeado para o acusado Raul apresentou resposta à acusação, seguido da defesa do réu Maurício às fls. 231/2.

O Juízo da 4a Vara, em decisão proferida nas fls. 233/4 indeferiu pedido de absolvição sumária do réu Maurício e designou audiência de instrução e julgamento. Na referida audiência, ocorrida em 28 de setembro de 2017, foram ouvidas três testemunhas e a vítima do crime, ao passo em que diversas outras testemunhas ausentaram-se do ato e abriu-se prazo para manifestação e vista às partes. O parquet reiterou pedido de manutenção da prisão dos acusados nas fls. 290/300. Em decisão prolatada nas fls. 307/9, o Juízo indeferiu a revogação das prisões, bem como deferiu a quebra de sigilo telefônico de duas linhas telefônicas conforme requerido pelo MP em sua prévia manifestação e nomeou outro defensor em substituição para o réu Raul. Designou-se a próxima assentada da audiência de instrução e julgamento para 29 de janeiro de 2018, fls. 333. Às fls. 350/7 foi juntado Laudo de Caracterização de Munições/Projeteis, novamente juntado nas fls. 371/8; ainda, foi juntado Laudo de Local do Crime, fls. 389/396, o qual concluiu pela morte violenta da vítima Alejandro Ribeiro.

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