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O RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS TRABALHISTA

Por:   •  28/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS TRABALHISTA

38ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro - RJ

Processo: 0011630-62.2015.5.01.0038

Autor: Damiana Therezinha da Anunciação Silva

Réu: Dercio Salvador Bonagura e Antonio Wilson Faria Franca

Número do processo: _0710761-89.2019.8.07.0009________________________

Vara/Juizado/Câmara/Turma: __2 ª Vara Criminal de Samambaia ________

Data do arquivamento: Processo ainda não arquivado

Polo Ativo: ___MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ___

Polo Passivo: _Rodrigo Cruz da Silva

Número do processo: _0710761-89.2019.8.07.0009________________________

Vara/Juizado/Câmara/Turma: __2 ª Vara Criminal de Samambaia ________

Data do arquivamento: Processo ainda não arquivado

Polo Ativo: ___MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ___

Polo Passivo: _Rodrigo Cruz da Silva

Número do processo: _0710761-89.2019.8.07.0009________________________

Vara/Juizado/Câmara/Turma: __2 ª Vara Criminal de Samambaia ________

Data do arquivamento: Processo ainda não arquivado

Polo Ativo: ___MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ___

Polo Passivo: _Rodrigo Cruz da Silva

Número do processo: _0710761-89.2019.8.07.0009________________________

Vara/Juizado/Câmara/Turma: __2 ª Vara Criminal de Samambaia ________

Data do arquivamento: Processo ainda não arquivado

Polo Ativo: ___MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ___

Polo Passivo: _Rodrigo Cruz da Silvao

O processo com ação distribuída em 05/12/2018, se trata de reclamação trabalhista por rito sumaríssimo disposta na 38ª Vara do Trabalho da comarca do Rio de Janeiro – RJ, tendo como objetivo, asseugrar o direito da autora em relação a seu contrato de trabalho, onde também se é requerida antecipação de tutela.

No dia 08/03/2016 ocorre a audiência de conciliação que teria sido firmado acordo entre as partes presentes onde seria feita a quitação da quantia requerida em petição inicial. Ja no dia 07/12/2018 é feito despacho com citação dos sócios por notificação fiscal, para que assim, possam fazer a produção e juntada de provas dentro do prazo de 15 dias.

Logo após período citado, ocorre mais uma notificação para as partes, para que seja cumprido prazo legal para a devida desconsideração da personalidade jurídica, ja que não houve retorno da solicitação feita anteriormente, mas, por motivo de troca de residência, o endereço não pode ser alcançado. Sem que pudessem ser avisados os réus, é feita publicação por determinação judicial, via edital.

Passado um tempo, é dada a confissão pela parte requerida devido inércia dos mesmos para que fosse apresentada qualquer defesa e produção de provas referente ao incidente da ação processual. Com isso, fica evidente que deveria ser aceita as penalidades impostas e, ainda, é considerado procedente a desconsideração da personalidade jurídica, tal qual condena Dercio e Antonio a responderem pelos autos apresentados em petição inicial.

É determinado pelo magistrado que não houve sucumbência de honorários, se tratando de procedimento com vínculo a reclamação, além do que, o título das custas ficaria adicionado ao quantum devedor nos autos da petição inicial.

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