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O RELAXAMENTO DE PRISAO

Por:   •  9/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  133 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal – Fórum de _____. José Alves, nacionalidade, estado civil, profissão, nascido em ..., RG..., CPF..., residente e domiciliado no endereço ..., através de seu advogado infraassinado, com procuração em anexo, vem mui respeitosamente e com o devido acato a presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro nos artigo 5º, LXV, da Constituição Federal de 1988 e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 I - Síntese dos fatos No dia 10 de março do ano de 2011, o Sr. José Alves estava dirigindo o seu carro após beber 01 litro de vinho.

Na ocasião, policiais militares que estavam a procura de um indivíduo foragido, abordaram o requerente, sendo que este saiu de seu carro com forte odor de álcool e trôpego, oportunidade que os policiais lhe compeliram a realizar o exame de alcoolemia, onde constatou-se a concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008. Entretanto, o Auto de Prisão em Flagrante, foi negado ao autor o direito com seus advogados ou com seus familiares.

A sua prisão não fora comunicada ao Juízo, muito menos para a Defensoria Pública. De mais a mais, não obteve a oportunidade de ver seus familiares, mesmo após ter passado dois dias da lavratura do Auto.

 II – Do direito a) Da prova ilícita O exame de alcoolemia produzido fora realizado por uma coleta forçada, ocasionando na prova ilícita, com base nos preceitos da violação constitucional devidamente imposta no artigo 5º, inciso LVI, que retrata inadmissível as provas obtidas por meios ilícitos, fora a violação do artigo 157, do Código de Processo Penal.

Razão pela qual, tendo em vista a prova ter sido obtida por meio ilícito, o teste de alcoolemia não pode servir de fundamento para a prisão do requerente, o que torna a prisão ilegal.

b) Do direito do preso de entrevistar-se com seu advogado e da assistência da família Partindo do pressuposto que o Respeitável Delegado negou ao autor o direito de conversar com seu advogado, além de negar também o contato com seus familiares, sendo que é assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXIII, o direito do preso de ter assistência familiar e de entrevistar-se com seu advogado.

Negar ao preso comunicação com seu defensor, além de violar preceitos constitucionais, viola também aquilo previsto no art. 8, 2, 'd', do Decreto 678/92, que garante o direito do indivíduo de comunicar-se livremente com seu defensor.

 Logo, o auto de prisão em flagrante é nulo, impondo-se o relaxamento da prisão em flagrante.

III – Do pedido Diante do exposto, vez que a prisão é ilegal por violar normas constitucionais e infraconstitucionais, requer-se o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com a consequente expedição do alvará de soltura, por medida de Justiça.

Termos em que, Pede e espera deferimento. Osasco, 12 de maio de 2021.

Rafaela Gregorio Diniz

OABSP 2110.021E

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