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O RESUMO SOBRE JURISDIÇÃO.

Por:   •  31/3/2017  •  Resenha  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  282 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE- UFCG

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO – CDSA

 UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO – UAEDUC

 CURSO: GESTÃO PÚBLICA

 DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO

PROFESSOR: JÚNIOR CAMPOS

 ALUNO: KATRYNE DANTARA PEREIRA SANTOS.

RESUMO SOBRE JURISDIÇÃO.

SUMÉ 2016

Trabalho sobre o que é jurisdição.

                Jurisdição é o poder que o estado tem de aplicar a lei em determinados casos com o objetivo de resolver conflitos e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

                Dessa forma podemos perceber que jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta.

               São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

              Substitutividade é quando um juiz ao decidir um caso substitui a vontade dos conflitantes pela vontade dele.

              A exclusividade da jurisdição é a aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva. 

              Monopólio do estado pois só o estado consegue exercer a jurisdição é ele quem julga e que diz quem pode julgar.

              Inércia, pois, a jurisdição age por provocação, ou seja, ela só age ao ser provocada.

              Unidade da jurisdição pois a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido é o que chamamos de competências.

              No sentido coloquial, jurisdição é a área territorial (município, estado, região ou país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo.

              A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.

             Jurisdição é o poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinada categoria de lei e punir quem as infrinja em uma área predefinida.

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