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O Recurso Especial

Por:   •  25/6/2021  •  Abstract  •  1.547 Palavras (7 Páginas)  •  153 Visualizações

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PROCESSO N.º XXX

Paulo Lucas, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, não se conformando com a decisão exarada no Acórdão de fls. ____, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que move em face da Incorporadora X, interpor RECURSO ESPECIAL, com fundamento nos artigos 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal e com os artigos 255 a 257-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), conforme as razões de fato e de direito abaixo, requerendo que se digne de recebê-las, processá-las e remetê-las ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil.

Nestes termos,

pede deferimento.

Rio de Janeiro, XX/XX/XXXX.

ASS. XXX

OAB/UF XXX

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

RECORRENTE: PAULO LUCAS

RECORRIDO: INCORPORADORA X

TRIBUNAL DE ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RECURSO DE APELAÇÃO NÚMERO: XXX

Ao Egrégio Tribunal

DO CABIMENTO

Tendo em vista que o presente recurso se trata de apresentação de julgado que contrariou normal federal, com base no artigo n.º 105, III, alínea a, da CF e artigo 1029, II, do novo CPC, é cabível o presente Recurso Especial para alcançar o fim a reforma do acórdão. A lide em questão foi abordada em sede das Súmulas 282 e 356 STF; Súmula 211 STJ.

DA TEMPESTIVIDADE

A luz do artigo 1003, § 5 º do novo CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias. Considerando que o RECORRENTE apresentou o recurso em tempo hábil, pode-se falar que esse é tempestivo.

DO PREPARO

Informo-lhes que todas as custas foram recolhidas, conforme comprovante anexo.

DO PREQUESTIONAMENTO

Levando em consideração que a matéria foi pré-questionada, conforme decisão elencada em sede de acórdão, o presente recurso se torna integralmente cabível.

DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO

O RECORRENTE ajuizou ação indenizatória que tramita na capital do Rio de Janeiro, pleiteia da promitente vendedora, Incorporadora X, sua condenação ao pagamento de quantias indenizatórias a título de lucros cessantes em razão da demora exacerbada na entrega da unidade imobiliária e danos morais.

Todas as provas pertinentes e relevantes dos fatos constitutivos do direito do RECORRENTE foram cerceados nos autos. Na contestação, a RECORRIDA suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, apontando como devedora de eventual indenização a sociedade Construtora Y contratada para a execução da obra. Alegou, no mérito, o descabimento de danos morais por mero inadimplemento contratual e, ainda, aduziu que a situação casuística não demonstrou a ocorrência dos lucros cessantes alegados pelo autor.

O juízo de primeira instância, transcorridos regularmente os atos processuais sob o rito comum, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva. A sentença proferida já à luz da vigência do CPC/15, o RECORRENTE interpôs recurso de apelação, mas o acórdão no Tribunal de Justiça correspondente manteve integralmente a decisão pelos seus próprios fundamentos, sem motivar específica e casuisticamente a decisão.

Diante disso, o RECORRENTE opôs embargos de declaração por entender que havia omissão no Acórdão, para pré-questionar a violação de norma federal aplicável ao caso em tela. No julgamento dos embargos declaratórios, embora tenha enfrentado os dispositivos legais aplicáveis à espécie, o Tribunal negou provimento ao recurso e aplicou a multa prevista na lei para a hipótese de embargos meramente protelatórios.

DO DIREITO

Ora, Nobres Julgadores, a decisão supramencionada acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva, contudo em sede de recurso de apelação manteve integralmente a decisão pelos seus próprios fundamentos, sem motivar específica e casuisticamente a decisão. Nesse caso há de se pontuar que a r. decisão violou artigo 489, §1º, do CPC /15.

A omissão judicial perante a lide guerreada, implica na violação ao Princípio Constitucional da Fundamentação das Decisões Judiciais, sobretudo impede que a parte RECORRENTE tenha conhecimento das razões que levaram o magistrado a decidir de tal maneira. Ademais, a nossa Carta Magna, em seu art. 93, IX, elucida que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

Nesse liame, cita-se alguns julgados que determinaram a anulação da decisão judicial, ao fundamento de violação ao art. 489, § 1º, do CPC:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para localização do devedor. Nulidade por ausência de fundamentação. Configuração. Afronta aos arts. 489, §1º do CPC e 93, IX da CF. Possibilidade, contudo, de apreciação da questão diretamente pelo Tribunal, mediante aplicação analógica do art. 1.013, §3º, IV, do CPC. Precedente do STJ. Obtenção de informações que dependem de requisição judicial, o que autoriza expedição do ofício pleiteado. Recurso provido. (...)

No caso dos autos, diante do pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de dados pessoais dos sócios da empresa, o Juízo em substituição ao ofício pleiteado, autorizou o Município de Lins a solicitar aos órgãos públicos e empresas privadas, mediante exibição da decisão

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