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O Recurso Inominado

Por:   •  7/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  53 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE xxxxxxxx

Processo nº

xxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, em que contende com a Empresa TELEFONICA, também qualificado, vem, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer:

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

Interposto, na forma do artigo art 42, §2º da Lei 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da respeitável sentença recorrida.

Termos em que

Pede deferimento.

Anápolis, 19 de abril de 2023

Advogado

OAB/GO nº

 


CONTRA RAZÕES AO RECURSO INOMINADO

Processo:  

Recorrente:  TELEFONICA

Recorrido: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

PELO RECORRIDO

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL!

A respeitável decisão recorrida merece ser mantida integralmente, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado no final.

DA TEMPESTIVIDADE

De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, considerando que a Recorrida teve ciência da decisão no dia 13/04/2023, verifica-se que as contrarrazões são tempestivas.

DOS FATOS

A Recorrida ajuizou AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, onde a autora teve negado seu pedido para adesão a um cartão crédito, surpreendida pelo motivo da negativa com a inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção SERASA e SPC. Deste modo a autora buscou por suporte junto ao PRONCON, que registrou a reclamação em que o resultado da tratativa foi finalizado como não resolvida. Diante disso, a reclamante compareceu ao CDL de Anápolis, onde foi confirmado a inscrição do seu nome no SPC e SERASA, inclusão realizada pela recorrente, com um débito valor de R$ 414,69, tendo como contrato registrado sob o número 0000899944940938.

A sentença proferida pelo Juízo a quo está devidamente fundamentada e não merece qualquer reparo. A empresa TELEFONICA não apresentou argumentos que possam alterar o entendimento do magistrado, sendo que o recorrente não apresentou o contrato assinado provando que a recorrida de fato realizou o contrato.

Sem que o contrato seja apresentado não há o que questionar na sentença proferida, pois mesmo que haja pagamento efetuado não necessariamente comprova que a recorrida tenha celebrado qualquer contrato.

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