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O Recurso Ordinário

Por:   •  17/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  116 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 100ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL

Processo nº...

A sociedade empresária Ômega, já qualificada nos autos anteriormente, em que concorre o Fabiano também já devidamente qualificado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com endereço profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro nos artigos 895, I da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, INTERPOR:

RECURSO ORDINÁRIO

Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ... Região.

Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do referido recurso, dentre os quais se destacam:

a) Custas: devidamente recolhidas de acordo com o art. 789, § 1º, da CLT, a razão de R$..., conforme guias anexas dentro do prazo recursal.

b) Depósito Recursal: devidamente recolhido no importe de R$ ..., conforme guia anexa; e

I PREMILINARMENTE

Requer a incompetência absoluta em relação ao recolhimento do INSS, tendo em vista que a sentença não tem cunho condenatório. Conforme a Súmula 368, I e previsão legal no Art. 876, § único, da Consolidação das Leis trabalhistas.

II COISA JULGADA

Se faz necessário a coisa julgada, pois o prêmio assiduidade foi objeto de acordo homologado em um outro processo.

III LITISPENDÊNCIA

A litispendência quanto as diárias, já que os pedidos estão sendo apreciados pelo poder judiciário em um processo, com base no Art. 337 VI, do Código de Processo Civil.

IV REINTEGRAÇÂO

A sentença não deverá ser mantida, pois é indevida, tendo em vista que o autor não era líder do sindicato, mas sim, de associação.

V DANO MORAL

Como não houve nexo causal, a sentença não poderá ser mantida, o anexo do nome no cadastro, é anterior ao atraso do salário, onde há a previsão legal no Art. 186 do Código civil.

VI CARTA DE REFERENCIA

Requer que seja reformada a sentença, pois não tem previsão legal.

VII PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

Tendo em vista que a época o contrato estava suspenso, devido à ausência por motivos de doença, portanto, não houve colaboração para que houvesse algum lucro, conforme prevê o Art. 476 da CLT.

VIII FÉRIAS

Como não pode ser considerada as férias como dias uteis, já que a contagem é feita em dias corridos, o mesmo não usufruiu de 30 dias de férias no ano de 2016, assim, a sentença não poderá prosperar conforme o Art. 130, I, CLT.

IX REQUERIMENTOS FINAIS

Diante o exposto, requer que a admissibilidade do recurso e o acolhimento das preliminares e a reforma da decisão.

Nestes termos,

Pede deferimento.

LOCAL E DATA

ADVOGADO (A)

OAB Nº ...

...

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