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O Relatório de Audiência Cível de Instrução

Por:   •  22/11/2021  •  Relatório de pesquisa  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  1.568 Visualizações

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Relatório de Audiência Cível de Instrução (n°3 – Processo: 0825751-26.2012.8.12.0001)

Relatório:

Deu-se início à audiência de instrução com o juiz confirmando que o Autor, Flávio Antônio, entrou com uma ação monitória tentando receber um cheque, de valor de R$15.910,00 (quinze mil e novecentos e dez reais).

Em seguida, o juiz chamou a testemunha da parte autora, Juliano Nunes Vieira. Inicialmente foi perguntado se ele tem algum parentesco com o autor da ação, o qual negou. Então o juiz pediu para ele explicar o que ocorreu entre as duas partes. Respondeu que como ele é contador, foi o pivô da relação entre as duas partes, dizendo que a parte autora é cliente dele e a outra parte também era cliente, porém não é mais. Contou que por ser amigo da parte requerida, ficou sabendo de um problema financeiro dele e tentou ajuda-lo pedindo que a parte autora emprestasse um dinheiro para ele. A parte autora, decidiu ajudar e fez um cheque de R$13.000,00 (treze mil reais) para a requerida. A parte requerida então não pagou de volta o dinheiro que devia nas datas que foram acordadas.

O juiz então contou que o requerido entrou com Embargos dizendo teria acontecido agiotagem, que o dinheiro emprestado teria vindo com juros extorsivos e em seguida perguntou o que a testemunha poderia lhe contar sobre isso. A testemunha disse que a requerida pode estar cometendo algum erro, pois não tem informação nenhuma sobre esse tal juros abusivos. Foi então perguntado à testemunha se a parte autora fazia esse tipo de prática anteriormente a esse caso. A testemunha respondeu que não e que a parte autora, inclusive, ficou assustada quando ele fez esse pedido a ela.

Após o juiz finalizar suas perguntas, a testemunha ofereceu mais uma informação dizendo que o requerido ficou devendo até mesmo para ele, em formas de honorários.

Juiz então liberou a testemunha e decidiu preparar a sentença.

A sentença rejeitou os embargos da parte requerida e informou o advogado da outra parte que, havendo o trânsito em julgado, ele já poderia pedir o cumprimento de sentença.

Assim então deu-se o fim da Audiência Cível de Instrução com o número de Processo 0825751-26.2012.8.12.0001.

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