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O Resumo Direito Civil

Por:   •  8/4/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  83 Visualizações

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O recurso especial é um tipo de recurso previsto na Constituição Federal de 1988 e regrado através do Código de Processo Civil em seus artigos 1.029 a 1.035. Ele tem como objetivo analisar se as decisões judiciais realizadas dentro do processo que estão em conformidade com a lei vigente e com a jurisprudência. É possível definir que a principal finalidade do recurso especial é uniformizar o entendimento dos tribunais e demais órgãos judiciais a respeito das normas jurídicas federais, que regram as normativas dentro do território nacional. Sendo assim, fica claro que o objetivo do recurso especial não é analisar o caso concreto do processo em questão, mas sim analisar se as decisões judiciais aplicadas sobre ele seguiram corretamente as normas jurídicas estabelecidas no país. Em relação a competência para julgamento do recurso especial foi concedida ao Superior Tribunal de Justiça pela CF/88, quando houve a divisão do então recurso extraordinário, ficando uma das partes referente ao julgamento de recurso contra decisão que contrarie a constituição a encargo do Superior Tribunal Federal. Como vimos anteriormente, o recurso especial é julgado exclusivamente pelo Superior Tribunal de Justiça e tem como objetivo discutir o alinhamento entre as decisões judicias presentes no caso concreto e o que apresenta a legislação federal. Entretanto, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 105, inciso III, alíneas a, b e c, aponta três situações onde é possível a aplicação de recurso especial. Portanto, para se entrar com o recurso no STJ, é necessário que a matéria tenha relação com um dos três pontos abaixo: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Em relação aos requisitos para admissibilidade de recurso especial há alguns requisitos, sendo que em sua maioria são comuns a todos os outros recursos, costumam-se dividir os requisitos em questão em intrínsecos são aqueles requisitos ligados aos elementos internos a própria decisão recorrida sendo eles, cabimento, legitimidade e interesse, já os extrínsecos que são elementos externos a decisão que são, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo de direito. Por via de regra, o efeito do recurso especial é devolutivo, devolvendo a discussão da decisão proferida para o judiciário, nesse caso, para que o STJ defina se a decisão proferida está de acordo com o entendimento da legislação federal ou da jurisprudência. Entretanto, No Código de Processo Civil apresenta, no parágrafo 5º do artigo 1.029, que o recurso pode ter também efeito suspensivo dos efeitos judiciais da decisão, caso exista risco de dano grave ou irreparável. Em relação aos prazos do recurso especial no Código Processo Civil apresenta o prazo de 15 dias úteis para que o recurso especial para que seja interposto, contados a partir da publicação da decisão que fere a lei federal ou a jurisprudência de outros tribunais. De acordo com o artigo 1.030 do Codigo Processo Civil, após o recebimento do recurso especial, o recorrido (no caso, o tribunal que proferiu a decisão) terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar suas contrarrazões. Durante todo este artigo, apontamos que o recurso especial e o recurso extraordinário estão inclusos dentro do rol de recursos extraordinários, que têm como objetivo assegurar uniformidade na interpretação do ordenamento jurídico brasileiro. Tendo como diferença que o recurso especial é direcionado ao STJ e tem como objetivo comparar a decisão judicial com a legislação federal e com o entendimento jurisprudencial dos demais tribunais similares, já o recurso extraordinário, no entanto, é direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como objetivo analisar se a decisão judicial em questão não fere o texto constitucional. Dessa forma, pode-se apontar que o STJ tem, dentro desse tema, o objetivo de defender as leis federais, enquanto o STF defende o texto constitucional.

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