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O Resumo de Sentença

Por:   •  4/12/2018  •  Resenha  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  148 Visualizações

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Resumo da SENTENÇA.

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, alimentos e guarda compartilhada.

Requerente: Maysa Fernandes Silva

Requerido: Cássio Santos

RELATÓRIO:

A autora manteve relacionamento afetivo com o requerido pelo período de 10 anos, sendo 2 anos vivendo na mesma residência. Durante a relação a Requerente foi presenteada pelo requerido com uma cadela, por quem se afeiçoou, mas após a separação a cadela ficou de posse de Cássio, impedindo este a Requerente de ter acesso ao animal.

Além do exposto cabe salientar que durante a união as partes adquiriram vários bens móveis e imóveis, além de ações na bolsa de valores.

A autora requer, portanto, o reconhecimento e a dissolução da união estável, a partilha dos bens adquiridos na constância da união, a fixação de alimentos no valor de R$ 20.000,00 mensais em favor desta, bem como a regulação da guarda compartilhada da cadela.

O Réu foi devidamente citado, foi realizada audiência de conciliação, restando impossibilitado acordo entre as partes.

O requerido apresentou contestação negando existência de união estável, alegando que a relação com a Requerente se caracterizava apenas como namoro. Requereu ainda o indeferimento da partilha dos bens, bem como a guarda compartilhada e a concessão de alimentos provisórios.  

FUNDAMENTAÇÃO:

Do reconhecimento e dissolução da união estável: A união estável é reconhecida como entidade familiar, pelo art. 226, § 3° da CR. O conceito legal e os requisitos estão contidos no art.  1.723 do CC. No presente caso foram preenchidos os requisitos, portanto não há em se falar em indeferimento do reconhecimento.

Da partilha dos bens adquiridos na constância da união estável: A lei 9.287/96 estabelece no art. 5° que os bens adquiridos na constância da união estável são considerados frutos do trabalho e colaboração dos conviventes e a ambos pertencem, além do art. 1.725 do CC estabelecer que o regime da união estável será o da comunhão parcial.

Dos Alimentos: Aplica-se à espécie, o disposto no § 1° do art. 1.694 do CC, o qual estabelece: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Da guarda compartilhada: Tratando-se do animal, embora o CC em seu art. 82 inclua animais como bens, no caso dos pets, há entendimento jurisprudencial, no sentido que estes devem ser compartilhados, podendo haver o arbítrio de visitas, se restar configurado que foram adquiridos com esforço comum e no curso da união.

Da justiça gratuita: Disciplinada pelo art. 99 do CPC, prevê que pode ser indeferida nos casos em que fique provado nos autos o não atendimento dos requisitos pela parte interessado. No caso em questão, a autora demonstra apenas possuir a residência em que habita, de forma que não é possível a descaracterização da justiça gratuita.

Dos alimentos provisórios: Por se tratar de alimentos provisórios, não se deve afastar a cautela em sua fixação, tomando por base os elementos e circunstâncias que se apresentem em obediência ao princípio maior contido no binômio necessidade/possibilidade, respectivamente, entre alimentado e alimentando.

DISPOSITIVO:  

  1. Reconhecida a união estável entre autora e requerido;
  2. Determinada a partir desta data a dissolução da união estável;
  3. Determinado a partilha dos bens na proporção de 50%;
  4. Estabelecida a pensão no valor de 20% sobre os rendimentos líquidos do requerido;
  5. Indeferido o pedido de alimentos provisórios;
  6. Determinado que o animal fique 50% com cada parte;
  7. Deferida a Justiça gratuita.

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