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O Resumo de Ética

Por:   •  4/4/2022  •  Abstract  •  866 Palavras (4 Páginas)  •  82 Visualizações

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OAB

(Estatuto da OAB + Regulamento geral + CED)

  • Oab é um órgão/entidade de classe
  • Capacidade postulatória (exercer advocacia) 🡪 depende do deferimento da inscrição na OAB
  • Natureza jurídica 🡪 art. 133, CF. tem um viés público (sui generis) 🡪 tem imunidade tributária; (característica de órgãos públicos)

- OAB alega que não é órgão público, pois é independente;

ÓRGÃOS DE GESTÃO DA OAB

[pic 1]

  1. CONSELHO FEDERAL
  • OAB federal;
  • Composto por:  Conselheiros federais (que elegem uma diretoria) e ex presidentes
  • VOZ  (direito de manifestação )≠ VOTO (direito de deliberação/decisão)
  • ELEIÇÃO 🡪 cargos de gestão dos órgãos de gestão são supridos via eleição;
  • Dentro do órgão de gestão, as decisões são colegiadas; quem ocupa os cargos terão voz e/ou voto;
  • Tem voz + voto 🡪 regularmente eleitos
  •  Tem somente voz (direito de manifestação) 🡪 ex presidente; quem recebeu a medalha rui Barbosa; presidente do instituto dos advogados brasileiros, etc;  
  • EXCEÇÃO: o ex presidente tem acento, mas só tem direito a voz. No entanto os ex presidentes que foram eleitos antes da vigência da lei atual (antes de 94) tem direito de voto tb. 
  • Delegação 🡪 3 conselheiros federais vem do conselho seccional (3 de cada estado);
  • Voto por delegação 🡪 decisão a ser tomada dentro do Conselho Federal; os conselheiros votam em grupo/conjunto por delegação; (ex. delegação do RJ 1 voto, delegação de MG 1 voto)

- Se não houver consenso dentro da delegação (sem forma de resolver) 🡪 voto anulado; (ex. somente 2 vão, 1 vota sim 1 e 1 vota não;) (Obs. Se 2 votarem sim e 1 não 🡪 é valido)

1.1. CNA (Conferência Nacional dos Advogados) – órgão consultivo do conselho federal;

  • Acontece 1 vez a cada gestão (3 anos) – encontro p/ debater os rumos da advocacia;
  • Art. 145, 146 do regulamento geral da OAB
  • Qualquer pessoa pode participar;

  1. CONSELHO SECCIONAL (ESTADUAL)
  • Cada estado + DF tem uma seção da OAB;
  • ESTRUTURA 🡪 diretoria  +  conselheiros  🡪 eleitos por voto;
  1. CAA (Caixa de Assistencia dos Advogados) – órgão assistencial de gestão vinculado ao conselho seccional; 
  • Requisito p/ criação 🡪 + q 1500 advogados vinculados + vontade do conselho p/ criar
  • Composição 🡪 diretoria (eleição);
  • OBS. Tem orçamento próprio; personalidade jurídica própria (cria-se um ato constitutivo); patrimônio próprio
  • Extinção ou Intervenção 🡪 por quórum de 2/3 do conselho seccional;
  • Patrimônio após extinção vai pra onde? Pro conselho seccional;

  1. TED (Tribunal de Ética e Disciplina)  
  • Não tem eleição;
  • Julgar na 1ª instância os processos éticos disciplinares;
  • Julgadores: advogados (nomeados pelos conselheiros seccionais)
  1. CNA (Conferência Nacional dos ad
  1. SUBSEÇÕES (MUNICIPAL/REGIONAL)
  • Divisão dos estados em subseções;
  • É uma parcela autônoma da estadual;
  • Criação 🡪 Não tem que ter número mínimo de municípios ou tamanho determinado; (obs. Pode ter várias subseç~eos dentro de 1 municipio)
  • REQUISITO 🡪 + que 15 advogados vinculados;
  • COMPOSIÇÃO 🡪 diretoria (eleição) e pode ter um conselho;

- Criação do conselho 🡪 + de 100 advogados vinculados;

ELEIÇÃO (conceitos amplos)

  • Eleição pra OAB 🡪 
  1. Conselho federal: diretoria
  2. Seção estadual 🡪 diretoria, conselheiros estaduais, 3 conselheiros federais e na diretoria da CAA;
  3. Subseção 🡪 diretoria e lista dos conselheiros (se tiver conselho)

ELEIÇÃO DA SEÇÃO ESTUDAL E SUBSEÇÃO

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