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O Sistema Repressivos

Por:   •  29/8/2018  •  Resenha  •  1.221 Palavras (5 Páginas)  •  105 Visualizações

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O direito penal surge com a finalidade e o intuito de proteção dos bens mais necessários para a conservação da sociedade, uma vez que, rompida, a penapassa a ser simplesmente um efeito e não um propósito da matéria.

É notável a evolução da humanidade correlacionada com o direito, onde observa-se que, todas mudanças são geradas a partir da interação social. O homem desde os primórdios é organizado em grupos ou sociedade, ou seja, a convivência com outras personalidades no mesmo ambiente revela o lado agressivo, muitas vezes, pois nem sempre uma relação é harmônica. Se tivéssemos a certeza de que não usaríamos a “força” para violar direitos constitucionais e sociais, não seria necessário a criação e o uso de um conjunto normativo punitivo.

Dentro da história do Direito Penal encontram-se períodos e fases que dão origem aos sistemas repressivos; vingança divina, vingança privada e a vingança pública formam a tríplice divisão marcada pelo sentimento religioso e espiritualista. O período humanitário e científico é apontado pela reação humanitária e a preocupação com o homem que pratica o crime, neste momento existe uma alteração do fundamento da pena.

Na fase da Vingança Divina, o castigo do infrator era baseado na ira da divindade que sentia-se ofendida pelo ato. A punição era aplicada por sacerdotes, no momento se equiparavam aos encarregados da justiça. A sanção era cruel e desumana com a finalidade de intimar o infrator e purificar sua alma. Todas as leis eram editadas em nome de Deus. Podemos citar como exemplo de legislação, adotada o Código de Manu, sânscrito por um hindu.

PENA - é utilizada para demonstrar à ira divina, e era o revide coletivo contra a desordem, absolutamente desproporcional.

LEIS – são editadas em nome de Deus.

DELITO – é uma ofensa à divindade.

O INFRATOR- era punido para desagravar a divindade (SATISFAÇÃO DA DIVINDADE);

Em segundo estágio surge a Vingança Privada, fase que o Estado adquire estabilidade, pois o primeiroobjetivo do momento é a proteção e segurança do príncipe, homem que tem o poder e soberania caracterizada no livro de Maquiavel. Em fase posterior também advém como finalidade satisfazer o desejo da vítima, nesse caso não havia limitação de intensidade da pena.

Podemos ressaltar também, que neste momento com batalhas sangrentas acontecendo a vingança surge para castigar grupos ou até mesmo bani-los, ou seja, se houvesse perda de paz cometido por individuo do próprio grupo, ele com certeza seria morto. Nesta altura a vingança de sangue era comum, visto que era utilizada para combater violações cometidas por algum estranho no grupo. Justiça feita com as próprias mãos.

A vingança privada constituía-se numa reação natural e instintiva, por isso, foi apenas uma realidade sociológica, não uma instituição jurídica.

Dois grandes exemplos encontrados nesta fase são a lei de talião, o famoso olho por olho e, dente por dente. E o segundo exemplo é a composição, o qual o ofensor comprava sua liberdade, com dinheiro, gado, armas, etc. Adotada, também, pelo Código de Hamurabi (Babilônia), pelo Pentateuco (Hebreus) e pelo Código de Manu (Índia).                         " Olho por olho, dente por dente".[pic 1]

                                                                                PENA[pic 2][pic 3]

                                                        FINALIDADE                        FORMA[pic 4][pic 5]

                                                        SATISFAZER O DESEJO DA VÍTIMA

Fechando a lista tríplice nos deparamos com a Vingança Pública, nota-se que as três têm influências religiosas, mas que a partir da vingança privada o nome de Deus vem perdendo espaço. O Estado tem como finalidade o dever de assegurar a ordem e a segurança social. Em um primeiro momento da história essa segurança é exclusivamente do soberano, ainda sim com penas severas. A mudança de foco surge através do poder público, já que todas as sanções são aplicadas no interesse da coletividade. Ressalta-se que é nesta época que surge a figura de assembleia. Em nenhuma fase das vinganças houve o rompimento pleno do aspecto religioso e simbólico da pena, porém foi neste momento que o Estado aplica sanções sem a participação de terceiros.

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