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O Sociologia do Direito

Por:   •  8/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  125 Visualizações

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No direito antigo a posição social de uma pessoa era definida no momento de seu nascimento e no direito contemporâneo, a posição do indivíduo depende das relações sociais que ele venha a estabelecer.  Em geral, estas relações podem ser fixadas em um contrato.

Um contrato deve obedecer apenas a alguns princípios fundamentais, como a boa fé (objetiva e subjetiva).

Moral Social Estática versus Moral Social Dinâmica

Direito Romano → desonestidade → Roubo

Direito Inglês Século XIX → fraude → “depositário infiel” ← Direitos de Propriedade vistos como sagrados → Direito penal agindo sobre a “confiança” depositada no outro.

 Na sociedade de status, há pouco espaço para contratos diádicos,         já que não se pode sair de sua posição social

No processo civilizacional (evolução social) a confiança na “palavra” do         Outro é uma das marcas mais significativas.

Lei, Contrato e Jurisprudência → Direito Romano – Pacto ou Convenção, que         contêm Contratos

        Nexum – nexi (parte do contrato) – ligação entre as partes                         cláusulas, acordos → todas as transações devem seguir o                 valor e o “fiel da balança”                                                

Contratos, Propriedade, Heranças – libripens ( aquele que segura a balança         – a testemunha, que tem fé pública)

Jeremy Bentham & John Austin: 2 aspectos centrais de um contrato: a         intenção objetiva do contratante e a obrigação do contratado

O que Obrigação representa? O elo de ligação entre as partes de um contrato.

Direito Romano: 4 tipos de contrato: verbal, literal, real e consensual

No Direito Romano

        Direito das Gentes (Jus Gentium): Formas de Aquisição de uma                         propriedade:

        Natural: animal selvagem que é caçado ou capturado em uma                         armadilha; os depósitos naturais após as cheias dos rios; uma árvore que nasce em meu terreno.

        Posse (occupatio): ação deliberada de apropriar-se de algo que não é de ninguém,  ou de um inimigo → botim de guerra (retorno a um estado de natureza com a luta de todos contra todos) ; descoberta da América por navegadores em nome de seu soberano;

Para Friedrich Carl von Savigny, (séc. XIX), a propriedade é uma forma de posse litigiosa sancionada por quem de direito.

Para Rudolph Von Ihering: posse e propriedade não são institutos assemelhados

Posse     Domínio      Enfiteuse     Propriedade

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