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O TRABALHO PENAL

Por:   •  1/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  224 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

FACULDADE DE NEGÓCIOS DE BELO HORIZONTE

CURSO DE DIREITO

PARECER JURÍDICO

ESTÁGIO E PRÁTICA JURÍDICA I - NPJ

Componentes Turma 5º B - Noite:

Alex Fernandes Modesto

RA 4200050132

Marco Aurélio P. Sá

RA 6660437952

Renato Marcelo O. Jorge Filho

RA 6277257789

        

Professora: Graça Salles

BELO HORIZONTE

2015

PRÁTICA JURÍDICA SIMULADA I

Trabalho em grupo (Máximo 05 alunos)

Alunos:

Alex Fernandes Modesto

RA 4200050132

Marco Aurélio P. Sá

RA 6660437952

Renato Marcelo O. Jorge Filho

RA 6277257789

Prazo entrega: 06/04/2015

Enunciado.

Como aluno da disciplina Estágio I da Faculdade Anhanguera, você atendeu um cliente no NPJ (Núcleo de Práticas Jurídicas), que expôs o seguinte: Possui uma filha menor, cujo nome é Maria Celestina de Oliveira. Em Ação de Alimentos que teve trâmite perante a 5ª Vara de Família de Belo Horizonte, o seu cliente fez acordo para pagamento de pensão alimentícia à sua filha menor, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal. Referido acordo foi homologado pelo juízo em 04/11/2009. O cliente vem pagando rigorosamente em dia referidas pensões. Acontece que seu cliente encontra-se desempregado e possui outra filha, nascida em 2011. Diante desta situação, seu cliente pede que se elabore um Parecer para saber se existe alguma ação judicial em que ele pode questionar esta mudança de capacidade financeira, já que atualmente não possui condições de manter o pagamento desta pensão alimentícia.

   Elabore um Parecer para sanar a dúvida de seu cliente.

PARECER JURÍDICO

 

Parecer nº XXXX/2015

Processo nº XXXX

Interessado: XXXX

 

APELAÇAO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - PROVAS DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA - ALIMENTANTE DESEMPREGADO - PROCEDÊNCIA.

Em 4 de setembro de 2009, foi prolatada sentença determinando o pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal dos ganhos líquidos do alimentante, em favor da ora menor. O alimentante posteriormente constituiu nova família, tendo sua filha, desta união nascido em 2011.

Como cediço, é necessário assegurar o tratamento igualitário, motivo embasador para readequar o valor da pensão para que em proporções justas, resguardem também a nova família. Sem dúvida alguma, o número é essencial para a fixação da pensão alimentícia. Mostra-se, portanto, e de bom senso, que a pensão seja reduzida, tanto pelas alegações tanto pela situação em que se encontra o Alimentante.

Trata-se de parecer que se designa pela solicitação requerida pelo Sr. XXXX que na condição de Alimentante de Maria Celestina de Oliveira firmou em 4 de setembro de 2009, foi prolatada sentença determinando o pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal dos ganhos líquidos do alimentante, em favor da ora menor.

No acordo da Ação de Alimentos ficou estipulado que o Alimentante pagaria pensão de 01 (um) salário mínimo mensal à sua filha.

Ocorre que o alimentante posteriormente constituiu nova família, tendo sua filha, desta nova união, nascido em 2011.

Com isso, o Alimentante solicitou tal parecer para que se pudesse verificar sob a ótica legislativa, a possibilidade de embasamento jurídico para uma Ação Revisional de Alimentos, posto que, carece de renda no momento por encontrar-se desempregado, não sendo capaz de manter o pagamento desta pensão alimentícia.

Ementa:


APELAÇAO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - PROVAS DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA - ALIMENTANTE DESEMPREGADO - PROCEDÊNCIA. 1. É requisito para a propositura da ação revisional a alteração fática na situação de algum dos envolvidos (alimentante ou alimentado), que provoque aumento/redução da necessidade ou da possibilidade. Inteligência do art. 1.699 do CC/02. 2. Demonstração de que o alimentante foi dispensado da empresa em que trabalhava como motorista, estando atualmente desempregado, a justificar a redução da pensão, anteriormente arbitrada. 3. Recurso não provido.

(TJ-MG, Relator: Áurea Brasil, Data de Julgamento: 31/10/2013, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL)

 

É o relatório.

Relatório:

Trata-se de parecer para que o Alimentante solicite Revisão de Alimentos, vez que sua situação atual (desempregado) com renda proveniente apenas de seguro desemprego (supõe-se), em nova união conjugal com uma filha nascida desta em 2011, não tem condições de continuar arcando com o valor arbitrado em Juízo 01 (um) salário mínimo mensal.

Fundamentação:

Quando fixado em valor superior à capacidade financeira do alimentante, pode desfalcá-lo do necessário ao seu próprio sustento (art. 1.695). Por certo, deve-se levar em conta o binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando sob o prisma da proporcionalidade.

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