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O Trabalho Tutela Jurisdicional Cognitiva

Por:   •  31/8/2021  •  Relatório de pesquisa  •  2.022 Palavras (9 Páginas)  •  131 Visualizações

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  1. Introdução

          Este trabalho tem por objetivo apresentar as modalidades de pedidos existentes no ordenamento civil brasileiro e suas consequências sucumbenciais na hipótese de não acolhimento. A luz do Código de Processo Civil de 2015 pretende-se destacar a relevância desse instituto no ordenamento jurídico brasileiro através das mais recentes e coerentes vertentes doutrinárias e jurisprudenciais.

          Em um primeiro momento, para alcançarmos a finalidade deste trabalho será apresentado o conceito de pedido e sua fundamentação jurídica bem como todas as modalidades de pedidos existentes no Novo Código de Processo Civil, mais precisamente nos Art.322 a 329. Seção II, Do Pedido. Nesta análise inicial serão dispostas as características próprias de cada pedido e como eles diferenciam-se entre si, a fim de trazer maior clareza no momento em forem serem analisadas as consequências sucumbenciais na hipótese de não acolhimento.

          Em um segundo momento, serão analisadas as consequências sucumbenciais em razão do não acolhimento dos pedidos em todas as modalidades previstas no CPC, relativas a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios pelo litigante vencido. Neste momento do trabalho, todas as consequências serão exauridas em seu máximo com o objetivo de possibilitar um maior entendimento por parte do leitor, tendo em vista a enorme relevância do assunto tratado.

          Por fim, chegaremos a conclusão deste estudo, em que serão apresentadas todas as reflexões pertinentes ao tema abordado, um breve compilado das ideias apresentadas durante a dissertação e uma convergência na direção do entendimento dos autores deste trabalho.

  1. Pedido

         

         O pedido é uma manifestação da vontade do sujeito ativo sobre a tutela do Estado. A pedido, que é a declaração de vontade, contida no art. 112 e 113 do Código Civil prevê à entidade ativa, por meio de seu advogado, postular ao juiz os danos causados ​​à entidade supostamente passiva pela sentença. Tendo em conta que o requerimento deve estar relacionado com os factos e com o fundamento jurídico, com base no (Principio da Demanda ou Vinculação do juiz ao pedido), que corresponde à ligação interna do juiz com o requerimento apresentado nos autos processuais. Conforme a provocação causada pela autora na petição inicial, iniciar a vinculação do juiz ao que foi solicitado e esta decisão deve se limitar ao que foi solicitado, oferecendo assim uma interpretação sistemática.

  1. Fundamentação

           O Art.322,2º do NCPC, que se refere ao princípio da boa fé. O que está intrinsecamente ligado à petição inicial, que por sua vez está ligada a (estado da ação) em que as circunstâncias substantivas serão verificadas, visto que o requerente deve demonstrar que tem motivos para pedir (Legitimidade Ad Causam), isto é, para provar as qualificações das partes em andamento. Além disso, o autor deve não apenas provar que é titular de um direito substantivo, mas também justificar os motivos de sua ação (interesse na ação) relacionados ao direito material infringido. Portanto, o autor deve comprovar o dispositivo legal que justificará seu pedido (Possibilidade jurídica do pedido). Ao fazê-lo, dá continuidade ao julgamento e ratifica a interpretação sistemática do juiz.

  1. Modalidades do pedido
  1. Pedido Genérico

          Ao tratar dos tipos de pedidos, podemos verificar que o Código de Processo Civil apresenta como pressuposto inicial que o pedido deve ser certo e específico (art. 286.º do Código de Processo Civil). O pedido genérico é determinado pelo gênero em relação à quantidade do pedido. Os conceitos gerais de aquisição com os quais lidamos em pedidos relativamente vagos dependem da qualidade ou quantidade do que é reivindicado. Além disso, uma aplicação geral solicitada em casos não executáveis colocaria em risco a invalidade da petição original, ou seja, sua ineficácia.

          O pedido genérico descreve as três situações aplicáveis. Essas premissas são consideradas únicas e, portanto, devem ser interpretadas individualmente. Eles estão em ações universais; Quando não for possível apurar os atos ilícitos e quando o objeto ou o valor da responsabilidade depender da atitude do réu em sua determinação. A partir do artigo 324.º I do NCPC, admite-se a aplicação geral às ações universais. A ação universal é tudo o que sua reivindicação é de fato ou direito, tendo a mesma pessoa para a multiplicidade de bens individuais em causa, cuja finalidade é uniforme. A presença da universalidade também esta demonstrada no código civil a partir da seção V Atr. 90 e 91.

           Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

                          Paragrafo único.

                          Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias

                          Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

           O autor poderá, nos termos do art. 324 inciso II, quando não for possível estabelecer os efeitos nocivos do ato ou o fato de que neste caso, o juiz poderá levar em consideração fatos novos ocorridos após a instauração do processo para poder julgar. Desta forma, o juiz considerará o dano ao objeto e julgará. De acordo com o art. 324, III, é permitida a reconvenção em caso concreto, na hipótese de se especificar o objeto ou o valor depende da ação que deva ser praticada pelo réu.

  1. Pedido Cumulado

                 De acordo com a admissibilidade de cumulação de um pedido, é precisamente quando vários pedidos são acumulados na ação contra o mesmo réu, e o autor pode combiná-los sem indicar que prefere um determinado, mesmo que não haja entre eles. Portanto, as conclusões devem coincidir, de modo que uma não exclua a outra, além disso, o tribunal competente deve ser o mesmo, e o réu deve ser a parte legítima da ação, a fim de poder responder às demandas do autor e, portanto, caracterizar os casos, os critérios de qualificação necessários.

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