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O Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades

Por:   •  18/2/2018  •  Resenha  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  376 Visualizações

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Artigo: Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades.

Referência: Biblioteca da Disciplina. Estácio. Resende.

O artigo proposto para análise trata da determinação, do Tribunal de Contas do Munícipio de São Paulo, da suspensão do processo licitatório de concorrência, com a finalidade de contratação de empresa para a prestação de serviço de inspeção veicular. O artigo aponta a problemática da rescisão do contrato administrativo anterior e o interesse da nova gestão municipal em iniciar os serviços, sem atentar para os requisitos necessários elencados na Lei de Licitações.

O Edital da Concorrência, na sua fase externa, foi preventivamente suspenso pelo Órgão de Controle Externo Municipal, visando o saneamento de irregularidades processuais, no intuito de evitar a possível ocorrência de prejuízos na gestão dos gastos públicos, uma vez que o montante estimado dos serviços é da ordem de R$ 642.700.000,00.

Aponta o Tribunal a ocorrência de dezenove falhas (sanáveis) no edital de concorrência e que, devem ser corrigidas antes da reabertura do certame licitatório. Entre os problemas apontados: falta de justificativa para o preço de referência da inspeção, ausência de estudo de impacto orçamentário, falta de planilha de custos e infringências à dispositivos da Lei de Licitações e demais normativos relacionados ao objeto proposto.

Em decorrência da suspensão imposta pelo Tribunal, haverá um novo atraso na implementação dos serviços, nos moldes propostos pela atual gestão municipal, uma vez que o contrato com a Empresa Controlar foi rescindindo unilateralmente, pela Administração, em 31 de janeiro de 2014. Sobre esse assunto o Município de São Paulo, alega que o contrato de concessão, ora rescindido, foi celebrado em 1997 e, considerando o período em que ficou suspenso, teria extrapolado o prazo de vigência no ano 2012, o que impediria sob a ótica legal, a continuidade da prestação de serviço pela Empresa Controlar. A Administração pretende disponibilizar um novo modelo de prestação de serviço de inspeção veicular, baseado na convicção de que o modelo atual encontra-se desatualizado e monopolizado, uma vez que a concessão originária foi formalizada na gestão do Prefeito Paulo Maluf, em 1997, passando pelas gestões dos Prefeitos José Serra e Gilberto Kassab e encerrado no ano de 2014, na gestão do Prefeito Fernando Haddad, como anteriormente informado.

Da análise do artigo apresentado, decorre nitidamente a preocupação da Administração Municipal em acelerar o andamento do certame licitatório, baseado em interesses de ordem econômica e ambiental, uma vez que a concorrência trará receitas para os cofres públicos depois de formalizada, bem como diminuirá a emissão de gases poluentes na reativação do controle da inspeção veicular.

Entretanto, a Administração fica vinculada, no processo licitatório, ao atendimento dos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, dentre outros. Nos casos em que ato administrativo do agente público, viole tais princípios caberá aos Órgãos de Controle Externo a adoção de medidas preventivas para assegurar o interesse público, conforme previsão constitucional:

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