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O Tráfico Internacional de Pessoas para fins de exploração sexual

Por:   •  1/7/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.401 Palavras (6 Páginas)  •  395 Visualizações

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FEVIT- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM

FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

SANNA MARIA POLETO PACHECO

TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

2015

SANNA MARIA POLETO PACHECO

TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito. da Faculdade de Cachoeiro de Itapemirim como requisito parcial para avaliação final.

Orientador: Prof. Marcelo Jones S. Noto

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

2015


1 INTRODUÇÃO

O principal objetivo deste trabalho é analisar o tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual. Para tanto, pretende-se analisar e discutir as normas governamentais que deliberam sobre o assunto, bem como o entendimento doutrinário.

Será estabelecido o conceito de Tráfico Internacional de Pessoas para fins de Exploração Sexual. Analisaremos o contexto histórico bem como a sua incidência.

Também pretende-se trazer à reflexão, os fatores que influenciam o tráfico e definir os mecanismos de proteção que o Estado Brasileiro toma ou deveria tomar para combater tal prática.

Esta preocupação se expressa pela atenção concedida ao tema por parte da opinião pública, dos organismos defensores dos direitos humanos e pelos Estados na criação de instrumentos legais e ações públicas destinados a enfrentar o tráfico de pessoas.

É preciso enfatizar, que a dignidade da pessoa humana alcança o princípio fundamental pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 1º inciso lll, que assegura como um princípio fundamental.

2 PROBLEMA 

Durante toda a história do Brasil, sempre houveram crises econômicas e socioculturais. O tráfico de seres humanos faz parte da história de formação do país, incialmente em decorrência do tráfico de negros e posteriormente em razão da chegada de imigrantes vindos da Europa na época da primeira guerra mundial, buscando refúgio e melhores condições de vida.

Há muitos anos, o Brasil deixou de ser um país destino e passou a ser um fornecedor para o tráfico, pois a prática de tal atividade acompanha os motivos que deram ensejo à sua origem.

As regiões Norte e Nordeste, por terem altos índices de desigualdade social e pobreza, são regiões onde há maior concentração de rotas de tráfico de pessoas.

Sendo assim, a pesquisa tem como problema a seguinte questão:

Quais medidas os poderes do Brasil têm tomado e quais eles podem tomar para enfrentar o tráfico internacional de brasileiros?

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

Identificar quais medidas os poderes do Brasil têm tomado e quais podem tomar para enfrentar o tráfico internacional de brasileiros, bem como quais são as principais causas do crime de tráfico internacional de pessoas, o perfil das vítimas e as modalidades de tal crime.

3.2 Objetivos Específicos

               

  • relatar quais falhas existem na legislação do país que atraem as quadrilhas para praticar tal crime no Brasil;

  • relatar quais pessoas estão mais vulneráveis e são mais visadas por tais quadrilhas;

  • relatar as dificuldades que o judiciário e polícia federal encontram para combater tal crime;
  • Verificar os fatores que influenciam o tráfico

4 JUSTIFICATIVA

O conceito mais adotado para tráfico de pessoas é aquele que está definido no art. 3º do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, mais conhecido como, Protocolo sobre Tráfico de Pessoas. Tal dispositivo dispõe que:

Por “tráfico de pessoas” entende-se o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de  autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extração de órgãos; [...].

        

        Os países encontram muitas dificuldades em combater o tráfico internacional, visto que há uma necessidade das nações se unirem em suas fronteiras, contra o crime organizado.

Conforme ensina Mariane Strake Bonjovani (2004, p.39):

A responsabilidade de combate ao tráfico, que afeta milhões de pessoas, deveria ser global, pois somente com a ratificação de protocolos que tenham por finalidade a proteção dos seres humanos da exploração, da violação de seus direitos fundamentais e inerentes à vida e dos inúmeros desrespeitos é que se consegue combater o crime organizado transnacional.

Infelizmente as mulheres são o maior alvo do tráfico de pessoas, vários fatores contribuem para essa estatística que a cada dia se confirma, como baixa escolaridade, por já terem envolvimento na prostituição, muitas são vítimas de maus tratos ou abuso sexual dentro de casa, todos esses fatos contribuem para essa realidade.

“A maior vulnerabilidade das mulheres acaba sendo condição e causa primordial da exploração” (DAMÁSIO, 2003, p. 202).

O tráfico de pessoas para a exploração sexual confronta a dignidade da pessoa humana, a liberdade social, o direito a privacidade, bem como o direito a intimidade.

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