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O USUCAPIÃO FAMILIAR

Por:   •  10/9/2015  •  Resenha  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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                                           USUCAPIÃO FAMILIAR.

No ano de 2011 foi regulamentada a usucapião familiar, que foi reconhecida no artigo 1.240-A do Código Civil Brasileiro de 2002, inserido através da Lei nº 12.424 de 16 de Junho de 2011 que regulamentou o “Programa Minha Casa, Minha Vida”. O presente artigo prescreve: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex- companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.O referido artigo inicialmente tem origem no direito à moradia que é reconhecido no artigo 6º da Constituição Federal, essa norma se trata em sua maioria, de proteger pessoas de baixa renda que não tem um imóvel próprio seja urbano ou rural. A redação do artigo 1.240-A é exigido praticamente os mesmos requisitos previstos no artigo 183 da Constituição Federal conhecido como usucapião urbana ou pro moradia, porém é de se observar que o tempo necessário para se configurar a usucapião é menor que qualquer outra modalidade deste, é de apenas dois anos. Podendo mencionar assim que o referido artigo diz respeito ao tipo de imóvel que será apenas o urbano dessa forma ressaltando que é a moradia e não o trabalho que se privilegia, visando garantir o bem maior que é o direito a pessoa a ter sua casa própria. O imóvel em questão deve ser propriedade do casal que surgiu com o casamento ou união estável não sendo propriedade dos cônjuges não se admite tal modalidade de usucapião, também a usucapião familiar somente tem aplicação nos imóveis que sejam de propriedade de ambos os cônjuges e não nos bens particulares de apenas um deles. Assim cumprida as exigências legais o cônjuge ou convivente que ficou no lar adquire direito a parte do outro por usucapião, essa nova modalidade que foi colocada em vigor no nosso ordenamento jurídico em 2011.

Palavras-chave: Usucapião Familiar. Artigo 1.240-A. cônjuges, direito a moradia.

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