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O Uso e hipoteca

Por:   •  12/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.397 Palavras (6 Páginas)  •  191 Visualizações

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Disciplina: Direito Civil VII

Maria Aldiente  Da Silva     RA  4553810269

Gabriel B. Maciel               RA 4200078052

Camila Valentim Deluca    RA 4662903027

Edsangela Silva Gomes     RA 3708625012

Cristiane Silva Dos Reis     RA 3779606376

Carlos Alberto F.P. Filho     RA 4484874447

Alessandro De F. Vitorino    RA 3776741907  

Direito Civil VII

Uso e Hipoteca

Anhanguera Educacional

2015

Direito

Uso e Hipoteca

Trabalho desenvolvido na disciplina Direito civil VII apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Uso e Hipoteca, sob orientação da professora- Ekite Tasca

Anhanguera Educacional

2015

O uso apresenta as mesmas características do usufruto, com direito real (), temporário () e resultante do desmembramento da sociedade. Sua diferença ocorre que o usufrutuários utiliza do uso (jus utendi) e frutos (jus fruendi) das coisas, enquanto que o usuário somente tem utilização (jus utendi) restrita de acordo com suas necessidades e de sua família, sem percepção dos frutos. Pode-se dizer que o uso é um usufruto limitado. 
No entanto, alguns doutrinadores determinam que o usuário pode utilizar dos feitos desde que seja apenas para sua sobrevivência/necessidade e de sua família, por exemplo, um usuário de uma fazendo poderá colher frutos da plantação de frutas, desde que seja apenas para a necessidade de sua família, não podendo colhe-los para vender.

O Instituto que será estudado no presente resumo trata-se do Direito Real do “USO”, ESTE ESTÁ PREVISTO DO Código Civil de 2002 nos artigos 1.412 á 1.413. A explicação de a previsão do ônus deste ser tão breve no diploma jurídico, é que será aplicado a ele no que couber as normas concernentes ao USUFRUTO, com algumas ressalvas que levarão em conta  a natureza do direito. Sua origem é trazida do direito Romano, e este foi o ruindo do USUFRUTO, no latim é dito “Usus”.

                              O artigo  1.412 em seu caput traz o conceito elaborado pelo legislador:

O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.”

Este direito garante ao usuário o uso do bem objeto do contrato, de modo que venha a suprir  as necessidades que este tenha, assim como, as de sua família em sentido restrito vale ressaltar, isso por que o legislador, como reveremos a seguir determina quem irão figurar como “família” neste tipo de contrato.Será garanti ao usuário os direitos de usar e fruir do bem.

                                  Fruir, o que significa que poderá perceber dos frutos que a coisa gerar. No direito Romano originalmente o instituto do uso não permitia a percepção dos frutos, porém o direito atualmente admite que sejam aproveitados os frutos para suprir as necessidades do beneficiado e de sua família. Os parágrafos 1º e 2º do artigo supramencionado regulam o uso:

                             § 1o Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver.

§ 2o As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.

O direito de ter suas necessidades supridas pelo USO do bem, abrange somente ao indivíduos descritos no parágrafo 2°,ou seja, o cônjuge, filhos solteiros ou pessoa que preste serviço doméstico ( ex: faxineira), qualquer outro membro que conviva como o beneficiário e não se enquadre em alguma destas qualidade estará desenquadrado e não poderá usufruir  das vantagens que oferece o direito de usar do bem.

Hipoteca

A hipoteca é uma garantia oferecida pelo comprador ao vendedor, por exemplo, quando se compra uma casa a partir de financiamento, é extremamente necessário que um bem móvel ou imóvel seja colocado como garantia, pode ser uma outra casa, carro, e até mesmo iates e aeronaves, obviamente que tudo nas suas devidas proporções. Quando o comprador quita sua dívida com o vendedor, a hipoteca é extinta, e o risco de perder aquele bem também acaba.

A grande função da hipoteca é proporcionar ao vendedor uma segurança ao passar seu bem a outra pessoa, com a garantia de que será pago, porque senão o comprador perde aquele bem que colocou na hipoteca, ou seja, se ele atrasar ou parar de pagar, o vendedor poderá tomar para si o móvel ou imóvel que fora hipotecado. Por isso que ter alguma coisa para hipotecar oferece mais segurança e facilidade na hora de comprar um bem durável, como casas e automóveis, bem como para propriedades rurais, como fazendas, sítios e chácaras.

– Como funciona?

Ao colocar algum bem como hipoteca, o dono daquele imóvel ou móvel não perderá seus direitos de posse sobre o que é seu, poderá continuar usufruindo suas atividades com aquilo que hipotecou, porém ele será sua garantia de pagamento da dívida, que é combinada diretamente com o vendedor, podendo ser paga mensalmente.

Algumas pessoas de má fé colocam seus imóveis hipotecados a venda, achando que assim se livrarão de perder dinheiro caso deixem de pagar suas dívidas, porém é assegurado por lei que todo e qualquer imóvel ou móvel (carro, moto, caminhão, barcos e aeronaves) que estejam sob a condição de hipoteca continuem assim, portanto a pessoa que adquirir um imóvel hipotecado tem grandes chances de perder o bem que comprou caso o devedor não salde sua dívida. Ou seja, a pessoa que comprou um bem de hipoteca terá que cedê-lo ao dono da dívida de qualquer jeito, e assim perderá seu dinheiro e capital investido duas vezes, uma com a compra e outra com o pagamento da dívida de seu vendedor, que devia para outro vendedor.

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