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O desenvolvimento do direito do consumidor no brasil

Por:   •  27/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.693 Palavras (11 Páginas)  •  528 Visualizações

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O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO DO CONSUMIDOR NO BRASIL

O consumidor brasileiro, antes do surgimento do Código de Defesa do Consumidor, não possuía proteção ou defesa de qualquer lei geral na sua posição de sujeito vulnerável no mercado de consumo. A ultrapassada proteção que o consumidor tinha a seu favor eram as regras do Código Civil, não existindo nenhuma outra lei que cuidasse de forma adequada dos seus direitos.

Desta forma, o consumidor no Brasil encontrava-se completamente desprotegido para enfrentar os abusos do mercado de consumo, como por exemplo, da responsabilidade civil do fornecedor e das condições gerais dos contratos.

Ainda que existissem as normas do Código Civil, que regiam as relações de consumo, o consumidor possuía uma proteção mínima, que carecia de sistematização, uniformização e principalmente tecnicidade.

Embora houvesse tanta carência legislativa, a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor¹ deu uma dimensão nacional à proteção do consumidor², coube a esta indicar uma “Comissão de Juristas” que foram encarregados de elaborar o “Anteprojeto de Código de Defesa do Consumidor” antes mesmo de entrar em vigor a Constituição de 1988.

A PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Na década de 70, o país viveu um período de grande crescimento econômico, tendo a necessidade de controlar a qualidade dos produtos e serviços, por estes motivos, o governo em 1971 criou o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), obtendo um grande avanço tecnológico e garantindo a proteção da segurança e saúde do cidadão.

Neste momento, a sociedade civil dava os seus primeiros passos em torno de sua organização, com a criação do Conselho de Defesa do Consumidor (Condecon), em 1974 no Rio de Janeiro, criou-se a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (Adoc), em Curitiba dois anos depois, juntamente com a Associação de Proteção do Consumidor (APC), em Porto Alegre.

No Rio de Janeiro e em Brasília no ano de 1975 surgia a Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andec), e no ano seguinte, o primeiro órgão público voltado inteiramente para a proteção e defesa do consumidor foi criado, o Procon de São Paulo.

Em 1978 ocorreram fatos marcantes para o desenvolvimento da proteção do consumidor, a aprovação do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária, que proibiam a publicidade enganosa e abusiva e determinava a ética para os publicitários. E em 1980, foi criada uma organização sem fins lucrativos, cujo seu principal objetivo é de fiscalizar o cumprimento do Código de Auto-regulamentação Publicitaria, a chamada Conar.

Porém, são nos anos 80 que houve um grande avanço do movimento de consumidores no Brasil. Sendo aprovada a Lei 7347 da Ação Civil Pública, no ano de 1985, e, neste mesmo ano, foi criado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. E em 1988, a defesa do consumidor foi incluída no novo texto constitucional.

A Constituição Federal de 1988, apesar de não elencar alguns direitos básicos dos consumidores, como era proposta das organizações públicas e privadas, pela primeira vez, no país, refere-se à defesa do consumidor constituída em outubro de 1988.

Observe que, o Capítulo “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos” a Constituição dispõe no artigo 5º, inciso XXXII, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor"³. Mais a frente, afirma-se que "a ordem econômica", entre outros princípios, deve observar "a defesa do consumidor". Finalmente, nas "Disposições Constitucionais Transitórias", ficou estabelecido que "o Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor". O prazo de "cento e vinte dias" não foi cumprido, mas, finalmente, em 1991, quando entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), foi o marco principal da história do movimento de defesa do consumidor no país.

Após este grande marco na história do consumidor, além da criação do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor passou a ser amparado com o Sistema Nacional de Defesas do Consumidor (SNDC), integrado por órgãos públicos, como os Procons e o Inmetro, sem contar com as Promotorias de Justiça, Defensorias Públicas, Delegacias de Polícia especializadas e Juizados Especiais Cíveis, e pelas associações de consumidores, atualmente reunidas no Fórum Nacional das Entidades de Defesa do Consumidor, criado em 1998 e que concentra 24 entidades civis de defesa do consumidor, de mais de 13 estados.

Com a vigência do Código de Defesa do Consumidor, depois de mais de vinte anos, já podem ser contabilizados muitos avanços importantes. Como por exemplo, a ampliação dos números de SACs (Serviço de Atendimento ao Consumidor) mantidos pelas empresas, que possuem números significativos provando que a postura dos consumidores e dos fornecedores estão mudando.

RELAÇÃO DE CONSUMO

Com a grande transformação na economia, tendo em vista que a sociedade passou a praticar um capitalismo ávido, as indústrias foram forçadas a aumentarem o seu fornecimento e por consequência houve um aumento na quantidade de consumidores, conforme dispôs João Batista de Almeida.

Frente a essa situação se entende que as relações de consumo, no decorrer do tempo, passaram do mero escambo para as complexas relações de consumo que se vê atualmente, onde é estimulado o consumo em massa e o simples consumo pelo consumo.

Assim, para o autor, a relação de consumo é aquela relação dinâmica e bilateral, em que se tem de um lado o consumidor, aquele subordinado aos interesses impostos pelo titular dos bens ou serviços, às condições no atendimento de suas necessidades de consumo e do outro lado o fornecedor (comerciante, importador, produtor, fabricante e prestador de serviço).

Ademais, aponta a professora Cláudia de Lima Marques, ao discorrer que as relações de consumo são: “todas aquelas relações contratuais ligando um consumidor a um profissional, fornecedor”

Desta forma, com o avanço das relações de consumo no decorrer do tempo, começou a aparecer uma desigualdade entre as partes dessa relação.

Em

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