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O direito a receber uma compensação moral

Artigo: O direito a receber uma compensação moral. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/9/2013  •  Artigo  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  330 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP.

DANIELE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o Nº (n° do cpf), portador do RG N° (n° do rg), residente e domiciliado à (endereço) da cidade de (nome da cidade), vem perante Vossa Excelência, com o devido respeito e costumeiro acatamento, por intermédio de seu judicial procurador subscrito, apresentar a presente AÇÃO PAULIANA em desfavor de DIÓGENES, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o Nº (n° do cpf), portador do RG N° (n° do rg), residente e domiciliado à (endereço) da cidade de CAMPINAS/SP.

I – DOS FATOS

O réu deve a autora o valor de R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), representado por nota promissória emitida pelo devedorformulou contrato de telefonia com a Ré.

Ocorre que, o autor foi comunicado pela Ré, que sua fatura, vencida no mês de julho de 2012, constava em aberto.

No comunicado a Ré explícita, que caso o autor não pagasse o valor correspondente, no total de R$ 749,00 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS), no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

O AUTOR, consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto e enviou-o via fax para a Ré a fim de dirimir o problema.

Entretanto, o autor, alguns dias depois do ocorrido, tentou concretizar a compra de um veículo mediante financiamento, porém o negócio foi frustrado, de acordo com a informação de que o crédito lhe fora negado, pois seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa Ré, em virtude de débito vencido em julho de 2012, no valor de R$ 749,00 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS).

II – DO DIREITO

Em razão dos fatos anteriormente narrados, podemos concluir que o autor tem direito de ser indenizado moralmente, pelo que passou, vendo seu negócio frustrado.

Inicialmente, estamos diante de uma relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90.

“Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final.”

“Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”

De acordo com o art. 14do Código de Defesa do Consumidoro autor tem o direito de ser indenizado, poishouve uma falha no controle

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