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O embrião e seus direitos

Por:   •  27/10/2019  •  Projeto de pesquisa  •  2.629 Palavras (11 Páginas)  •  103 Visualizações

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O EMBRIÃO E SEUS DIREITOS

Antes de entrar propriamente no tema, definir-se-á o embrião como “ser humano durante as oito primeiras semanas de seu desenvolvimento intra-uterino, ou em proveta e depois no útero, nos casos de fecundação in vitro”3 .O nascituro, por sua vez, é aquele “concebido, mas, ainda não dado à luz; aquele que há de nascer”. Entretanto, a regra estabelecida para doações ao nascituro não se aplica ao embrião, pois este último não se confunde com o primeiro. Existem duas situações para que se possam enquadrar os embriões merecedores de proteção. São elas: aquelas que já se encontram no útero e os que estão congelados em laboratório aguardando que seus destinos sejam traçadospelosseus donos.4 Verifica-se que estes embriões, seja qual for sua situação, estão protegidos pela legislação, exemplo disso é a citação: “Os embriões humanos já são protegidos pelos princípios constitucionais do direito à vida e dignidade da pessoa humana, sem mencionar a proteção de seus direitos da personalidade através da identidade pessoal e genética”5 . Diante disso, as técnicas de procriação assistida, para serem compatíveis com a ordem constitucional, devem se desassociar de motivações voluntaristas e especulativas, prevalecendo sempre, ao contrário, quer como critério interpretativo no combate de interesses contrapostos quer como premissa de política legislativa, o melhor desenvolvimento da personalidade da criança e sua plena realização como pessoa inserida no núcleo familiar. 3HOUAISS A, SALLES VM, FRANCO FMM. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Disponível em: . Acesso em: 17 jun. 2013. 4CHAVES, Maria Claudia. Os embriões como destinatários de direitos fundamentais. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2013, p.1. 5 Ibid, p.1. É necessário que a família tenha uma estrutura para suportar essa situação, pois aspectos muito delicados estão envolvidos no cerne da questão. Outro ponto importante, declinado no filme, ocorreu perante os trabalhos junto ao Tribunal, ocasião em que, o outro filho do casal, um adolescente que, em razão da situação que viviam as irmãs, uma doadora e outra necessitada de tal procedimento de doação, caminhava no seio da família como um figurante, porém, não suportando a dor de ver a família litigando, solta a verdade e comenta o que efetivamente estava acontecendo, ou seja, a irmã Kate não queria mais ser submetida aos procedimentos, desejava, pois, morrer em paz. Interessante a finalidade do Tribunal, pois, a família não conseguia conversar no dia a dia e, portanto, precisaram das portas de uma corte para chegarem num denominador comum, qual seja, trazer à tona a verdade vivida pelos familiares. Finaliza-se a referida explanação, utilizando uma mensagem “a maior prova de amor, não é lutar pra ficar pra sempre com um ente querido e sim, saber a hora de deixar esse ente querido partir”.6 Ao se pensar na trama do filme apresentado, se verifica que Anna foi gerada já com a tarefa de ser doadora da irmã Kate, entretanto, os embriões humanos já são protegidos pelos princípios constitucionais do direito à vida e dignidade da pessoa humana, sem mencionar a proteção de seus direitos da personalidade por intermédio da identidade pessoal e genética. Verifica-se que a utilização de embriões humanos para outro fim que não seja o de produzir um bebê é altamente controversa, pois algumas pessoas acham inaceitável a eliminação de um embrião humano de modo a fornecer a cura para uma doença, outras aceitam o fato se o embrião for muito recente e a doença for bastante grave. Especificamente, no caso apresentado no filme “Uma Prova de Amor”, a criança foi concebida, mas com o objetivo de ser doadora da medula para a irmã. Este assunto genético traz à baila novas questões de ordem ética, legal, moral, filosófica e religiosa. O principal questionamento bioético é a possibilidade de o casal querer trazer ao mundo outro filho com o principal intuito de salvar o primeiro, e não pela simples intenção de ter mais filhos.7 Esta criança gerada com o objetivo de salvar a outra pode se sentir diferente quando compreender o que motivou o seu nascimento. Ao se discutir a licitude das pesquisas com células-tronco embrionárias, verifica-se que esta não é uma promessa de cura de moléstias letais, mas sim a possibilidade de a ciência 6Uma Prova de Amor. Direção de Nick Cassavetes [S.I.]: Warner Bros Pictures, 2009. 1 DVD (109 min). 7RASKIN, Salmo. Irmãos feitos para salvar irmãos. Disponível em: . Acesso em: 20 abr. 2013, p.1. investigar, por meio de pesquisas genéticas, novas formas terapêuticas para se atingir os resultados esperados.8 Comprovou-se que no caso de Kate não ocorreu à cura, mesmo depois de vários procedimentos invasivos em Anna, entretanto, o amor de mãe na maioria das vezes, fala mais alto e pode-se verificar no decorrer do filme, que a mãe, luta com toda sua força para salvar a filha doente, não por que não ame os demais filhos, mas a mãe sempre vai ajudar o filho que mais precisa num dado momento. Tratar-se-á no próximo tópico, O Amor de Mãe versus o direito de dispor do próprio corpo, o qual discorrerá sobre a afirmação anteriormente feita.

Bioética e moral

A situação vivida no filme começa a ferir os princípios da bioética a partir do momento em que os pais da Kate aderem a fertilização in vitro, onde o único objetivo da nova vida, é gerar vida para outro ser.

 

Também fere os princípios da autonomia e da autodeterminação, pois foram decidido sobre transplantes, tecidos e doações de outro, sem o seu consentimento.

Anna já havia feito a doação de sangue, medula óssea e células tronco, estando prestes a doar um dos seus rins para Kate, sem o seu consentimento.

Segundo o art.15 da lei 10406/02 do código civil:

"Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de morte, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica."

 

Conforme preceitua a lei n° 9.434/97, no seu art.2°, que trata do direito ao próprio corpo, impondo que :  

A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médicas-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema único de Saúde.  

Define-se direito ao próprio corpo, o direito que os indivíduos têm de não sofrerem violações ou ofensas ao seu corpo. Deve-se levar em conta que o corpo é o instrumento pelo qual a pessoa realiza a sua missão no mundo. Pode-se configurar também, como direito disponível, sob limitações impostas pelas conotações de ordem pública.

Verifica-se que, todo ser humano tem direito fundamental à vida. Sendo resguardados seus direitos desde antes do nascimento, conforme Código Civil, art. 2º, infligindo pena ao aborto de acordo com os artigos 124 e 125, Código Penal e vedando a eutanásia.

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