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Processo do trabalho no direito

Por:   •  7/10/2015  •  Resenha  •  5.987 Palavras (24 Páginas)  •  250 Visualizações

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                                      UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CARATINA – UNISUL

Congregação do Curso de Direito

Disciplina de Direito Processual do Trabalho II

Professor: Michel Medeiros Nunes

Obs.: As respostas devem ser manuscritas, em letra legível e em folha de papel almaço.

QUESTÕES

RECURSOS

01) O que é recurso e qual a sua finalidade?

O recurso é um prolongamento do exercício do direito de ação. Tem como finalidade a reforma ou a modificação de um julgado.

02) Qual a natureza jurídica dos recursos?

Não é ação autônoma, depende do processo principal, precisa do prazo do processo principal.

03) Como se classificam os recursos?

1) Quanto à autoridade de origem, que são:

Próprios: são submetidos à julgamento por uma jurisdição superior à prolatora, por exemplo o recurso de revista, agravo de petição, recurso ordinário.

Impróprios: são os julgados pela mesma autoridade que proferiu a decisão, por exemplo  embargos de declaração, embargos ao TST.

2) Quanto ao assunto:

Ordinário: são levados à análise direitos subjetivos da parte, ou seja, fatos e direito, é o verdadeiro duplo grau de jurisdição.

Extraordinário: é analisado somente direito objetivo da parte, ou seja, só matéria jurídica.

3) Quanto à extensão da matéria:

Total: quando todos os dispositivos da sentença são objeto de recurso, integralmente questionada.

Parcial: só parte da sentença é objeto de recurso.

4) Quanto à forma de recorrer:

Principal: interposto no prazo para recurso.

Adesivo: interposto no prazo das contrarrazões, dependente do recurso principal.

04) Quais os sistemas recursais existentes no ordenamento jurídico brasileiro?

Os sistemas recursais no ordenamento jurídico brasileiro são o Ampliativo, Limitativo, e o Sistema Limitativo Parcial.

1) Ampliativo: de todas as decisões cabe recurso, amplia nosso sistema de recursos;

2) Limitativo: nem toda decisão cabe recurso, limita as possibilidades de recurs, é o adotado pela Justiça do Trabalho, por exemplo, não cabe recurso de decisão interlocutória (salvo raras exceções);

3) Sistema limitativo parcial: processo de alçada, rito sumário, só se houver afronta a preceito constitucional, caso contrário não cabe recurso, é difícil haver demanda do rito sumaríssimo, porque para cada pedido tem que apresentar cálculo.

05) Quais os princípios recursais no processo do trabalho?

Duplo grau de jurisdição, Imediatidade ou princípio da concentração, Manutenção dos efeitos da sentença, Unicidade recursal, Discursividade, Voluntariedade, Non reformatio in pejus, Taxatividade.

06) O que estabelece o princípio da concentração?

Não cabe recurso de decisão interlocutória de forma imediata, só no recurso principal, exceção súmula 214, TST mais as decisões interlocutórias terminativas do feito; agravo de instrumento no processo do trabalho só serve para destrancar ação.

07) O que estabelece o princípio da discursividade?

O artigo 899 da CLT diz que o recurso é interposto por simples petição, o contrário do que diz o princípio, o recurso deve ser o máximo discursivo possível, não pode ser genérico, tem que ser bem fundamentado, mostrar as provas. É o momento processual mais trabalhado pelo advogado, porque a petição inicial é muito simples, alguns TRTs exigem que seja feito por advogado, o TST também, algumas das nossas câmaras também exigem.

08) O que estabelece o princípio da voluntariedade?

Só podem ser analisados pedidos que foram matéria de recurso.

09) O que são contrarrazões? Sua apresentação é obrigatória?

Contrarrazões consistem na manifestação judicial da parte recorrido em que contesta o recurso da parte contrária. Sua apresentação não é obrigatória, é faculdade concedida à parte recorrida.

10) Qual o prazo dado ao recorrido para oferecer suas contrarrazões?

O recorrido será notificado, após a interposição do recurso, para oferecer suas contra-razões, dentro de igual prazo concedido ao recorrente.

11) Com a interposição de um recurso pelo recorrente, poderá haver o Reformatio in pejus?

Não. A reformatio in pejus para o recorrente somente poderá ocorre se a parte contrária também houver interposto recurso.

12) Em que consiste o princípio da unirrecorribilidade?

Consiste na utilização de somente uma espécie de recurso de cada vez, podendo, no entanto, mudar de recurso, se tiver prazo para fazê-lo, o que é considerado como desistência tácita do primeiro recurso.

13) Quais são os pressupostos recursais subjetivos?

Os pressupostos recursais subjetivos dizem respeito à pessoa do recorrente ou do recorrido :

1) Legitimidade: somente pode interpor recurso parte do processo ou terceiro interessado, além das partes, têm legitimidade os sucessores ou herdeiros, subempreiteira, empreiteira ou dono de obra, empresa condenada solidária ou subsidiariamente, litisconsortes e assistentes, sócios de fato nas sociedades não juridicamente constituídas (respondem solidariamente), Ministério Público;

Capacidade: tem que haver legitimidade e capacidade plena para interpor recurso;

Interesse: utilidade e necessidade de recorrer, tem quem recorra por recorrer, porque não tem sucumbência, só o depósito recursal, que, diferente do preparo do cível, não perde, serve para compensar o que tem que pagar ao autor da ação e o restante é devolvido integralmente e corrigido para a parte, serve para garantir a execução. Há discussão sobre a constitucionalidade e sobre o fato que acaba limitando o direito de recurso das partes.

14) Quais são os pressupostos recursais objetivos?

1) Recorribilidade do ato: somente poderá ser admitido recurso se o ato permitir, ou seja, se o ordenamento permita que tal ato seja cabível de recurso, por exemplo o despacho não cabe recurso.

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