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OS ASPECTOS HISTÓRICOS E JURÍDICOS DO JULGAMENTO DE JESUS CRISTO

Por:   •  23/4/2018  •  Monografia  •  5.630 Palavras (23 Páginas)  •  196 Visualizações

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OS ASPECTOS HISTÓRICOS E JURÍDICOS DO JULGAMENTO DE JESUS CRISTO

 

Gilberto Lopes Barbosa

RESUMO

Este trabalho tem por escopo analisar o julgamento mais famoso de todos os tempos. Ocorrido a mais de dois mil anos, o julgamento de Jesus Cristo é, até os dias atuais, analisado por estudiosos. O presente artigo analisa o Direito Hebraico Antigo, bem como as regras jurídicas do povo hebreu. Demonstra-se ainda o Direito Romano, apresentando algumas de suas características e peculiaridades.

Palavras-chave: Jesus Cristo – Julgamento – História – Direito Hebraico – Direito Romano

  1. UM OLHAR CRÍTICO-JURÍDICO SOBRE O JULGAMENTO DE JESUS

        Jesus foi julgado à luz de dois sistemas jurídicos, quais sejam, sobre o Direito Hebraico e o Romano. Contudo, todo o processo foi irregular e completamente mal instruído.

Diante disso, percebe-se importante discorrer sobre o assunto, visto raras são as explorações científico-jurídicas a respeito do tema. Com o presente trabalho, convidamos aos leitores a uma reflexão jurídica dos pontos relevantes que levaram Cristo à crucificação.

O julgamento de Cristo trouxe consigo uma gama de erros sob a luz do direito, dos quais faremos uma análise a respeito, buscando entender os motivos determinantes para a instrução do processo.

Nosso objetivo maior neste pequeno trabalho será explorar, um pouco, sobre os erros jurídicos do julgamento, tomando por consideração os regimes jurídicos inerentes à época.

Abordaremos também sobre como os interesses dos poderosos da época foram relevantes e ademais tendenciosos a julgar Jesus.

Buscaremos abordar o tema através da Bíblia Sagrada e também em relatos históricos através de pesquisas bibliográficas, consubstanciada em doutrinas pertinentes ao assunto.

Doutrinas e artigos sobre o tema não são comuns, porém, há de certa forma, alguns pesquisadores e doutrinadores que se aventuraram em torno do objeto do presente trabalho, podemos citar alguns deles, como Flávio Josefo, um historiador que escreveu sobre a história do mundo sob uma perspectiva judaica, em meados dos anos 60-70 d.C., bem como Rodrigo Freitas Palma e Roberto Victor Pereira Ribeiro, ambos com obras de título O julgamento de Jesus Cristo.

Não obstante, o plano central que norteia e estrutura o presente trabalho consistirá, pois, em lançar um despretensioso olhar sobre os fundamentos de caráter jurídico contidos no julgamento de Cristo.

Por Jesus não ter deixado nenhum escrito de próprio punho, abordaremos o tema através, principalmente, no que tange aos fatos e acontecimentos, do livro de Mateus, pois foi este que mais trouxe subsídios na órbita do direito. Assim entende Rodrigo Freitas Palma. Vejamos:

Sabe-se que Jesus de Nazaré não deixou nenhum documento escrito. Ao mesmo tempo, são notórios os esforços e cuidados empreendidos pelas comunidades cristãs do primeiro século, no sentido de registrar no conjunto de livros sobre a vida de Cristo, chamado convencionalmente de “Evangelhos” (Boa Nova), a síntese transformadora da mensagem arrebatadora do Filho de Deus. Nesse ínterim, o livro de Mateus é aquele que mais trouxe subsídios na órbita do direito. (PALMA, 2011: 23)

Informo de plano, que algumas crenças e convicções teológicas poderão, em alguns pontos, serem observados, porém, afirmo que o objetivo maior é analisar o julgamento de Cristo sem qualquer pretensão religiosa ou filosófica.

Destarte, nosso mais sincero desejo é que este singelo artigo seja útil para qualquer pessoa interessada no assunto, independentemente de sua crença pessoal.

  1. DISPOSIÇÕES HITÓRICAS E JURÍDICAS
  1. O DIREITO HEBRAICO ANTIGO

A história do Direito Hebraico se caracteriza por um sistema único, assim compreendidos aqueles períodos em que os hebreus peregrinaram no deserto, bem como em que se dividiram e se transformaram em reinos independentes.

Esta civilização nos deixou um conjunto de 24 documentos que, compilados, leva o nome de Bíblia Hebraica (Tanakh pelos judeus), ou mais conhecidamente como “Antigo Testamento”, aquele contido na Bíblia Sagrada, este, do universo Cristão.

O estudo do Direito Hebraico acaba por deixar uma grande quantidade de lacunas e indefinições, não havendo outros textos em que se possa procurar um complemento das informações disponíveis.

Apesar da vasta limitação no estudo do Direito Hebraico, esta pesquisa é possível graças à existência da Bíblia Hebraica ou Tanakh, também por conta de alguns historiadores da época.

  1. 2. TANAKH: A FONTE DO DIREITO HEBRAICO

Como já registrado, o Direito Hebraico Antigo possui como fonte principal a parte hebraica da Bíblia (Tanakh).

 Por se tratar de um livro sagrado precisamos fazer uma análise no prisma do direito, independente de convicções religiosas.

Antônio Carlos Wolkmer faz uma observação a respeito desta fonte, assim dizendo:

Apesar da popularidade que a Bíblia possui, da grande quantidade de idiomas para os quais foi traduzida (mais de dois mil), da influência que tem exercido e ainda exerce em grande número de pessoas, é um livro pouco conhecido como fonte de estudo do direito hebraico antigo. (WOLKMER, 2009: 43)

Dentro da Torah (os cinco primeiros livros do antigo testamento) existem quase todas as prescrições que regem o direito na sociedade. Os livros do Pentateuco que expõem as leis são Levítico e Deuteronômio, porém, no livro de Êxodo encontra-se, talvez, a obra prima do Direito Hebraico e que até hoje é usada pela Igreja Cristã: o Decálogo, ou seja, os dez mandamentos bíblicos.

A estrutura legislativa do Direito Hebraico complementa-se com o Talmud e com os estatutos do Templo.

2. 3. O DIREITO HEBRAICO

Preliminarmente, vale ressaltar que o termo crime servirá apenas para efeitos didáticos, vez que este termo era inexistente à época em tal ordenamento jurídico. Assim, o termo crime será subentendido como iniquidade, transgressão, pecado, logo, toda quebra da vontade divina é uma quebra da lei.

Havia, de certo modo, uma série de crimes tipificados no sistema jurídico hebraico, dos quais em 36 crimes, constavam como pena a morte do condenado.

Outro ponto importante quanto ao direito hebraico é a descrição de como funcionava seu sistema processual.

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