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OS AUTOS FINDOS PROCEDIMENTO COMUN CÍVEL

Por:   •  26/10/2021  •  Relatório de pesquisa  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  108 Visualizações

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CURSO DE DIREITO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA[pic 2][pic 3]

Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia

AUTOS FINDOS PROCEDIMENTO COMUN CÍVEL

Referência processual: : 8002416-77.2019.8.05.0079        .

Polo Ativo: ADRIANA SOARES PASSOS (REQUERENTE) e MARINALVA SOARES PASSOS (REQUERENTE).

Polo Passivo: CELMA SOARES DOS SANTOS (REQUERIDO).

Juízo/Comarca: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.

Estagiário responsável pelo relatório: Erick Martins Costa.

RELATÓRIO

  MARINALVA SOARES PASSOS, residente e domiciliada na Rua João Ramos, 539, Juca Rosa, Eunápolis - BA, , e ADRIANA SOARES PASSOS, residente e domiciliada na rua João Ramos, nº 536 A, Bairro Juca Rosa, EunápolisBA, CEP 45823-390, filha de MARINALVA SOARES PASSO, que é curadora de sua irmã, a idosa CELMA SOARES DOS SANTOS, interditada por transtorno psiquiátrico, qual seja, esquizofrenia paranoide (CID 10 = F200), desde abril de 2003, a qual é paciente do CAPS do Município de Eunápolis - BA. MARINALVA, por também ser idosa e não ter condição física para cuidar da interditada, bem como ministrar todos os cuidados que ela necessita, requer a sua substituição do encargo de curadora, haja vista que, em comum acordo com a ADRIANA SOARES PASSOS, sua filha e sobrinha da interditada, a qual pretende assumir a CURATELA em seu lugar.

  Porquanto, por não haver litigiosidade no caso em análise a Ação de Substituição de Curatela¸ instaurada conforme procedimento de jurisdição voluntária, em favor da interditada CELMA SOARES DOS SANTOS

  O juiz por sentença procedente ao pleito formulado, substituindo a curadora Marivalda Soares Passos por Adriana Soares Passos,  que deverá assumir a curatela da interditada Celma Soares dos Santos, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios.

  É o relatório.

ANDAMENTOS MAIS IMPORTANTES

  • Petição inicial(fls. 60 - 62)            11/09/2019.
  • Ato ordinário Vistas ao Ministério Público(fls. 58)         12/09/2019.
  • Requerimento  do Ministério Público a realização de estudo social do caso (fls. 57)    18/09/2019.
  • Despacho: nomeação de assistente social para estudo do caso (fls. 48)       07/10/2019.
  • Termo de compromisso da assistente social(fls. 46 – 47)        02/11/2019.
  • Parecer da assistente social em favor do deferimento da inicial (fls. 41 – 43)    14/01/2020.
  • Parecer do MP em favor do pedido(fls. 34)         01/04/2020.
  • Sentença procedente o pleito formulado(fls. 31)      13/04/2020.
  • Termo de subistituição (fls. 22)     26/06/2020.
  • Ofício de substituição(fls. 08)    02/09/2021.

[pic 4]Avenida Artulino Ribeiro, 444, Dinah Borges, Eunápolis-BA CEP. 45820-000 Telefone (73) 3281-0483

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