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OS DIREITOS POLÍTICOS E PARTIDÁRIOS

Por:   •  25/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.415 Palavras (10 Páginas)  •  248 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

CURSO DE DIREITO

DIEITOS POLÍTICOS E PARTIDOS POLÍTICOS

Palmas

2016

Alex Matos Fernandes

DIEITOS POLÍTICOS E PARTIDOS POLÍTICOS

Trabalho apresentado como requisito parcial à obtenção de nota na disciplina Direito Constitucional I do Curso de Direito, da Universidade Federal do Tocantins, sob orientação do Prof. Msc. Murilo Braz Vieira

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Palmas - TO

2016

INTRODUÇÃO

        A carta magna de 1988 da República Federativa do Brasil trouxe no seu rol de normas constitucionais, a definição de direitos políticos, além do que se refere aos partidos políticos, criação, fusão, incorporação e extinção dessas agremiações políticas. Para melhor entender e compreender os conceitos e importância para o regime democrático brasileiro. Vamos ao longo deste trabalho, discorrer sobre esses dois institutos abordados pela Constituição vigente no Brasil.

        Os direitos políticos constituem um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país, tanto para votar como para ser votado.

        Portanto, para que haja votações, é necessário que haja agremiações, grupos que possam receber esses cidadãos possam ser incorporados e seus nomes postos a disponibilidade dos demais para serem votados, ta aí uma ideia inicial de Partidos Políticos.  Que pode ser entendido como um grupo organizado, legalmente formado, com base em formas voluntárias de participação numa associação orientada para influenciar ou ocupar o poder político.

        Compreender a importância desses institutos e saber o que tem representado para a República Federativa do Brasil é o nosso objeto de estudo.

1. DISCUTINDO OS CONCEITOS DE DIREITOS E PARTIDOS POLÍTICOS

1.1 DOS DIREITOS POLÍTICOS

“Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.” (Artigo XXI da Declaração Universal dos Direitos Humanos)

        Assim diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos, para Pedro Lenza (2015), os direitos políticos é nada mais são que instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente.

Os Direitos Políticos são parte da Constituição Federal, a qual destina um Capitulo com três artigos (14, 15 e 16) para tratar deste tema: definem cotidianamente como o cidadão pode interferir na vida pública de sua comunidade nos mais variados níveis (por exemplo: esfera nacional, estadual e municipal). Sistemas eleitorais e partidários, além de outras técnicas que guiam a vida política, são estreitamente ligados à maneira como se encaminha o exercício do direito político.  

O direito político é muito maior e mais complexo do que o direito ao voto. A iniciativa popular, a liberdade de expressão, o direito de ser votado e de poder participar do exercício governamental também constituem o que há de essencial nos Direitos Políticos. O direito político é o direito de ser cidadão e exercer ativamente sua cidadania e, dessa forma, participar direta ou indiretamente na estrutura e nos encaminhamentos da esfera política. A formação desse direito fundamental deve ser feita diariamente, sendo exigida e lembrada entre todas as partes da população, ou seja, em todas as camadas sociais

Há de se observar que os direitos políticos tem base de sustentação na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mostrando assim sua importância, no nosso caso, para a construção e fortalecimento da democracia no país e dessa forma solidificando cada vez mais os interesses do povo brasileiro convergidos na República.

2.2 DOS PARTIDOS POLÍTICOS

        Para vários teóricos da ciência política, partido político resume-se em uma organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública através de críticas e oposição.

        Juridicamente, os partidos políticos são compreendidos como Organização de direito privado que, no sentido moderno da palavra, pode ser definido como uma união voluntária de cidadãos com afinidades ideológicas e políticas, organizada e com disciplina, visando a disputa do poder político.

        No âmbito da sociologia vários sociólogos e cientistas políticos estudaram e teorizaram sobre os partidos políticos, dentre os quais trazemos aqui a definição de VIANA, 2003:

“os partidos políticos atuais são organizações onde predomina a burocracia na sua estrutura e que se fundamentam na ideologia da representação política, e não no acesso direto do povo às decisões políticas, e, tendo, como objetivo, conquistar o poder político estatal, além de serem expressões políticas de alguma oligarquia econômica ou tradicional.”

        Para a Constituição Federal Partido Político os partidos políticos adquirem  personalidade jurídica conforme definição na Lei Civil, Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995, em seu Art. 1º:

“O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.”

        Ainda conforme a própria Carta Magna no seu Artigo 17 diz que: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana...”.  Assim os Partidos Políticos são organizações formada por um grupo de pessoas teoricamente de mesma ideologia política, e usam aquela organização para exercerem o direito político de serem votados e para que outras pessoas possam votar nas pessoas representantes daquele partido, exercendo assim o direito político de votar.

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