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OS IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES POLÍTICAS E LEGISLATIVAS DOS ÚLTIMOS DOIS ANOS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Por:   •  7/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.611 Palavras (11 Páginas)  •  427 Visualizações

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INSTITUTO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO

ANDRÉ LUÍS ALMEIDA TEIXEIRA

OS IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES POLÍTICAS E LEGISLATIVAS DOS ÚLTIMOS DOIS ANOS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

ARACAJU/SE

2020

ANDRÉ LUÍS ALMEIDA TEIXEIRA

OS IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES POLÍTICAS E LEGISLATIVAS DOS ÚLTIMOS DOIS ANOS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Trabalho Modular apresentado ao curso de Especialização em Direito Previdenciário, da Faculdade INESP em parceria com o Instituto INFOC, como requisito parcial à conclusão do Curso.

Coordenadora Responsável: MSc. Juliana de Oliveira Xavier Ribeiro

ARACAJU/SE

2020


SUMÁRIO[pic 1]

1 INTRODUÇÃO        4

2 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS        5

2.1 Pensão por Morte        5

2.2 Auxílio-Doença Previdenciário        6

3 CONCLUSÃO        10

REFERÊNCIAS        11


1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho vem abordar como alguns benefícios previdenciários foram modificados com as últimas alterações políticas e legislativas nos últimos anos.

Abordaremos as principais mudanças nos benefícios previdenciários, mais especificamente o auxílio-doença previdenciário e a pensão por morte.

As mudanças mais impactantes foram em relação a carência, requisito necessário em quase todos os benefícios previdenciários, aos períodos de recebimento da pensão por morte, que agora dependerá de alguns requisitos para auferir por quanto tempo o beneficiário receberá o benefício, bem como a mudança da chamada Lei do “pente fino”, que vem dificultando o recebimento contínuo dos benefícios previdenciários por incapacidade.

As principais mudanças nos benefícios previdenciários advieram em razão da Medida Provisória 767, sendo convertida na Lei 13.457/17, e da Medida Provisória 871, sendo convertida na Lei 13.846/19 que serão devidamente abordadas.

Outra Medida Provisória que alterou bastante os benefícios previdenciários foi a 664/2015, sendo convertida na Lei 13.135/2015, que também será bastante abordada no presente trabalho.

Não podemos deixar de comentar também sobre a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, e fazer o comparativo do que foi modificado.

Portanto as últimas modificações legislativas e políticas provocaram bastante alterações nos benefícios previdenciários, e elas em grande maioria só dificultam a vida do segurado, trazendo bastante insegurança para os mesmos, principalmente nos benefícios por incapacidade.

2 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

2.1 Pensão por Morte

A pensão por morte foi um dos benefícios previdenciários que foram modificados diante de alterações na legislação previdenciária.

A Lei 13.135/2015 modificou bastante o benefício previdenciário em questão, sendo modificada carência, tanto no número de contribuições do segurado, quanto no período do casamento ou união estável, vitaliciedade do benefício, entre outros pontos.

Quanto à carência, o artigo 77 da Lei 13.135/2015 estipulou duas situações novas, que não eram abordadas pela Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

A primeira é a carência é quanto ao número de contribuições do segurado falecido. Caso na época do óbito o mesmo tenha feito apenas 18 (dezoito) contribuições, o direito do seu cônjuge ou companheiro de receber o benefício de pensão por morte cessará em 4 (quatro) meses.

Esse mesmo período de recebimento do benefício cessará a depender do tempo de duração do casamento ou união estável entre o segurado e o seu cônjuge ou companheiro.

Caso a duração seja inferior ao período de 2 (dois) anos, o beneficiário também só terá direito a 4 (quatro) parcelas do benefício em questão.

Art. 77.  “……………………………………………………………

……………………………………………………………………………….

2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:

………………………………………………………………………………..

V – para cônjuge ou companheiro:

b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.”

Vale salientar que essas duas novas regras são estabelecidas apenas para o cônjuge ou companheiro do segurado.

Outra mudança significativa que a Lei 13.135/2015 trouxe foi a vitaliciedade do benefício.

Temos que ter em mente que todas regras que traremos a partir de agora são aplicadas somente para os casos em que o casamento ou união estável forem superiores a 2 (dois) anos na data do óbito, e que o segurado tenha realizado mais de 18 (dezoito) contribuições na data do óbito.

Como dito anteriormente, a vitaliciedade do benefício pensão por morte foi drasticamente alterada com a Lei 13.135/2015.

A Lei n° 8.213 em sua redação original não tratava de tempo de duração da pensão por morte em relação ao cônjuge ou companheiro.

Portanto, independente de idade do cônjuge ou companheiro e o tempo de duração da relação entre os dois, o benefício era vitalício, o que foi modificado de vez com a vigência da Lei 13.135/2015.

Com a mudança, agora merece ser observada a idade do cônjuge ou companheiro do segurado na data do óbito, e com isso será determinado o tempo de duração da pensão por morte.

Art. 77.  “……………………………………………………………

……………………………………………………………………………….

2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:

………………………………………………………………………………..

...

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