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OS IMPOSTOS E A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO CONTRIBUINTE

Por:   •  1/6/2017  •  Resenha  •  1.071 Palavras (5 Páginas)  •  454 Visualizações

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OS IMPOSTOS E A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO CONTRIBUINTE

De acordo com o previsto no artigo 145 §2º, da Constituição Federal, in verbis:

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

À luz dos ensinamentos do autor, tecnicamente seria mais correto que o legislador fizesse referência à capacidade contributiva e não à capacidade econômica do contribuinte, pois nem sempre esta poderá ser atingida pelo poder de tributação do Estado, como é analisado neste exemplo citado: um milionário americano que está de férias no Brasil, possui capacidade econômica, mas não capacidade contributiva. Assim, Ricardo Alexandre afirma que o termo não é o ideal, mas não está incorreto.

Ainda de acordo com esse dispositivo, o legislador constituinte classificou os impostos em reais e pessoais.

Os impostos reais são aqueles que incidem sobre o patrimônio e não tem caráter pessoal, subjetivo. Como o IPTU, ITR, IPVA, IPI e ICMS, que incidem sobre imóvel urbano, propriedade rural, veículo, produtos industrializados e mercadorias, respectivamente. Dessa maneira, se um contribuinte rico e um pobre comprassem uma mesma geladeira, ambos, independentes da sua capacidade econômica irão pagar o mesmo valor pelo imposto incidente sobre esse produto. Tem-se aqui o caráter não pessoal e sim material, pois incidem sobre bens e coisas.

Já os impostos pessoais consideram os aspectos pessoais e subjetivos dos contribuintes. Temos como exemplo mais comum o Imposto de Renda, que possui caráter subjetivo, personalizado, que considera os aspectos pessoais do contribuinte. O mesmo incidirá sobre a renda do contribuinte e seus gastos pessoais, como educação, saúde.

A atividade tributária existe desde as primeiras sociedades. No presente há uma grande manifestação de vontade em favor de uma reforma tributária, representando o Princípio da Capacidade Contributiva como um instrumento fundamental para o alcance da justiça fiscal. Esse princípio, conhecido também como um princípio jurídico de Direito Tributário é muito importante, pois objetiva a participação do contribuinte de acordo com sua capacidade de arcar com o ônus tributário. Ele existe para proteger o cidadão contra os abusos do poder do Estado atingir a igualdade entre os contribuintes.

Capacidade contributiva equivale a mencionar que cada contribuinte deve ter de aguentar o ônus tributário e, em função disso, quitar os seus tributos. Trata-se de um desdobramento do Princípio da Igualdade, que tem aplicação no âmbito da ordem jurídica tributária, buscando uma sociedade mais igualitária e justa.

Entretanto, devido a técnica de arrecadação utilizada, alguns impostos dificultam a aplicação deste princípio. São aqueles chamados pelos doutrinadores de impostos reais, que abrangem os impostos indiretos, constitucionalmente conceituados como tributos que comportam a transferência do ônus tributário, e acabam tributando o consumidor final do produto, sem observar a capacidade contributiva de fato. Tentando amenizar ou diminuir os prejuízos desta transferência e aplicar o Princípio da Capacidade Contributiva, criou o legislador o Princípio da Seletividade, que rege a instituição dos impostos impondo uma mínima observância à capacidade contributiva daqueles que, no final, pagam o tributo introduzido no preço dos produtos adquiridos. Resulta a necessidade de confronto do Princípio da Capacidade Contributiva com o Princípio da Seletividade, revelando o âmbito de atuação de cada um deles.

Ademais, o Princípio da Capacidade Contributiva deve se relacionar com os Princípios da Igualdade, da Progressividade e da Pessoalidade.

O Direito deve considerar as desigualdades e atribuir um tratamento desigual entre os cidadãos, fazendo com que os efeitos dessas desigualdades naturais sejam reduzidos. Diante disso, se conclui que o Princípio da Capacidade Contributiva é um desdobramento do Princípio da Igualdade no sistema constitucional tributário, pois a capacidade contributiva é o critério de discriminação adotado para estabelecer as diferenças entre as pessoas. O Princípio

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