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OS PRECATÓRIOS

Por:   •  4/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.798 Palavras (12 Páginas)  •  127 Visualizações

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FACULDADE SANTA RITA DE CÁSSIA

CURSO DE DIREITO

ALEXANDRE GONÇALVES LIMA

GABRIEL GOMES FARIA LIMA

GLEIDSON DE MENDONÇA FRANCO

GUILHERME DOS SANTOS

MAIKE FERNANDES LINS

PRECATÓRIOS

ITUMBIARA – GO

2015

ALEXANDRE GONÇALVES LIMA

GABRIEL GOMES FARIA LIMA

GLEIDSON DE MENDONÇA FRANCO

GUILHERME DOS SANTOS

MAIKE FERNANDES LINS

        

PRECATÓRIOS

Projeto de pesquisa para o Curso de Direito da Faculdade Santa Rita de Cássia como requisito de avaliação do trabalho interdisciplinar.

ITUMBIARA – GO

2015

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO         3

1.1 REFERENCIAL TÉORICO         4

1.2 CONCLUSÃO         9

1.3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS         11


  1. INTRODUÇÃO

             O presente trabalho tem como objetivo, elucidar o papel dos precatórios, assim como sua utilização como forma de pagamento de dívidas da fazenda pública, no âmbito Federal, Estadual, Distrital e municipal; Devido a preceitos fundamentais constitucionais onde se preconiza a supremacia do interesse público sobre o privado e sua inalienabilidade e a impenhorabilidade de bens do poder público.

          Sendo assim, foi encontrado como forma de responsabilização civil do estado diante o privado a fins indenizatórios, a criação de precatórios, ou créditos para pagamento de dívidas públicas em face de uma condenação judicial transitada e julgada, que são apresentadas ao presidente do tribunal a qual estão vinculados para requerer o pagamento do debito, onde as mesmas devem ser apresentadas em tempo hábil a serem lançadas na proposta orçamentaria para o ano seguinte a sua propositura.

             Desta forma os precatórios podem ser de natureza alimentar, ou não alimentar, a sua forma de pagamento se dá de uma forma estruturada observando a ordem constitucional, que será cronológica ou, nos casos de preferência, determinada pela idade mais de 60 anos de idade ou doença grave.

            Demonstra se ainda no corrente trabalho a problemática no adimplemento fazendário, perante o cumprimento das obrigações assumidas diante os precatórios, demonstrando a sua morosidade, postergação e até o não pagamento dos mesmos, intentando assim o poder Judiciário a tomar atitudes drásticas e intervencionistas, buscando o ressarcimento dos direitos garantidos em juízo do  particular, e tomando medidas de responsabilidade perante seus administradores, prezando sempre a observância de respeitar a supremacia do poder público sobre o privado, mas se atentando  com justiça e eficácia ao cumprimento das sentenças proferidas dentro da legalidade a que elas são imperadas.

 


2. REFERENCIAL TEÓRICO

Os precatórios em suma tratam se de uma espécie de título gerado sob a responsabilidade da fazenda pública. No ordenamento pátrio a Fazenda pública se mostra na obrigação de indenizar os danos que causam aos patrimônios de particulares. Esse  sistema se  mostrou necessário para que se pudesse confraternizar com o preceito da Fazenda Pública em impor-se seus interesses sob os dos particulares, como estipulado pelo direito administrativo que prevê a supremacia do interesse público em detrimento do privado, no entanto, a fazenda pública federal, estadual, distrital ou municipal se via na obrigação de responder civilmente pelos danos  que causavam com seus atos aos patrimônios de particulares,  a obrigação dos entes públicos federativos em responder pelos danos consequentes de suas ações sobre o patrimônio particular do indivíduo.

Tendo em vista essa necessidade de indenizar o particular e sabendo-se que os bens públicos via de regra, são inalienáveis e impenhoráveis, conforme dispõe o principio da supremacia do interesse público em detrimento do particular. Para tanto foi criado uma forma compatível para que embora existisse tal indisponibilidade, fosse possível usar-se de uma forma de indenizar e quitar seus débitos para com os particulares. Surgindo se desta forma os Precatórios, afim de pagar dívidas contraídas pela fazenda por meio das sentenças judiciais desfavoráveis ao referido ente, no entanto, sem macular o princípio da impenhorabilidade dos bens da administração pública.

 Conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, 6º§:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

...omississ...

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

“uma forma de comunicação emitida pelo chefe do Poder Judiciário ao titular da administração da entidade pública sucumbente em ação de conhecimento e que foi conduzida até as últimas consequencias possíveis no âmbito processual civil.”

        Tratando-se por tanto de uma requisição feita pelo chefe do poder judiciário ao chefe do titular da administração da entidade pública vencida em decisão judicial transitada julgado em processos de caráter executório exercidos contra a fazenda ou ente público. Deverá por tanto as requisições de pagamento de precatório recebidas pelo tribunal até a data de 01 de julho do ano corrente, serem convertidas em precatórios e inseridas na previsão orçamentária do ano seguinte, se ultrapassado tal prazo acima citado as requisições também serão recebidas e convertidas em precatórios, no entanto só entrarão na previsão orçamentária do próximo ano.

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