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OS SLIDES DE CONSTITUCIONAL

Por:   •  18/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  87 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS -CCHL

TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO

PROF: EDILSON FARIAS

DISCENTE: MARCUS VINICIUS

RESENHA CRÍTICA DE KONRAD HESSE

TERESINA. 16 DE MAIO DE 2019.

RESENHA CRÍTICA DO TEXTO: “A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO”

  O texto de autoria de Konrad Hesse, tem como objetivo, mostrar o real desfecho do conflito entre os fatores reais de poder e a Constituição, para Hesse, para que uma norma tenha eficácia, é essencial que a realidade deva ser amplamente compatível com a ordem jurídica, para que se possa ser concretizado o configurar do ser e o dever ser. Segundo ele, a Constituição precisa ter uma base forte, composta por leis culturais, econômicas, sociais e políticas, fazendo com que haja uma contextualização na eficácia na sua normatividade.

  A norma constitucional precisa de uma força normativa que a mantenha firme e inabalável perante as influências externas e que sigam as essências da vontade humana da forma mais compreensiva e natural possível. Quanto mais a Constituição respeitar e residir nas natureza das coisas, mais a sua essência normativa terá eficácia. Com o desenvolver do texto nota- se que Hesse contraria as teorias de Lassale, pois este afirmava que a Constituição não passava de um pedaço de papel cheio de leis inúteis formuladas através de fragmentos que caracterizavam Fatores Reais de Poder, que deram origem a Constituição, Hesse defende que a vontade da Constituição não seria mais fraca que esses Fatores de Poder citados por Lassale, ela seria dotada de Leis Fundamentais que regulariam as relações sociais, e ditando dessa forma uma normatividade universal dentro de uma nação, sendo assim, superior a qualquer outro tipo de ordenamento jurídico.

  O autor vê a Constituição, como algo eficaz e capaz de ser aplicável, pois deve- se haver um balanceamento histórico entre os fatores reais de poder e a força que a normatividade possui, só através de balanceamento entre essas relações de poder dominantes que a Constituição conseguirá ser expressada. Exemplifica-se o levar em conta pelo menos três argumentos fundamentais para que se possa evidenciar a real existência da força normativa, seriam eles, os pressupostos da eficácia; os limites e as possibilidades da atuação; e o condicionamento recíproco existente entre a Constituição jurídica e a realidade político-social, segundo o autor esses argumentos reforçariam a ideia da existência dessa força normativa que está sempre presente no ordenamento constitucional, independentemente das suas mudanças e alterações com o passar do tempo.

  Hesse valoriza a semelhança entre realidade e norma, ressaltando que a condição da eficácia da Constituição jurídica, nada mais é que a coincidência entre realidade e norma, a qual reflete apenas um limite hipotético extremo á sua normatividade, sendo assim, fica claro que a realidade não contempla um limite absoluto para a Constituição jurídica, até porque a realidade é flexível e muda constantemente, já a norma é estática e permanece a mesma, provocando consequentemente uma tensão entre as duas. Em face disso, o efeito originário da realidade, negaria á Constituição jurídica e ao Direito Constitucional a sua essência jurídica normativa. Ainda assim Hesse defende que se pode admitir que a Constituição possui, mesmo que de forma limitada, uma força própria, motivadora e ordenadora de vida do Estado, regulando assim, todas as formas de relações dentro de uma sociedade.

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