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Obrigacao fazer com danos morais

Por:   •  9/3/2016  •  Artigo  •  1.655 Palavras (7 Páginas)  •  590 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO       JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL DE SAMAMBAIA/DF.

JEORGE GONÇALVES SOBRINHO, brasileiro, casado, portador do CIRG nº 1730249 e inscrito no CPF sob o nº 972.179.991-20, residente e domiciliado na QR 423 CONJ. 09 CASA 22, CEP 72.325-210, SAMAMBAIA NORTE, Brasília - DF, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, que ao final subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS

Em face das CASAS BAHIA S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 10.757/0266-46, estabelecida na QS 414 CONJ. G LOTES 01/08, CEP 72.325-210, SAMAMBAIA, BRASÍLIA - DF, conforme disposto na Lei nº 9.099/95 e na Lei nº 8.078/90, pelos motivos e razoes seguintes:  

I – DOS FATOS

O requerente no dia 06/01/2013, adquiriu um aparelho celular da marca SAMSUMG, modelo S7562 GALAXY S DUOS BC, desbloqueado, com 2 chips, n do contrato 22 1297 00225750, com garantia de 01 ano, estendida por mais 01 ano,  pagando pelo aparelho o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil, duzentos reais), efetuando uma entrada para a compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme comprovante nos documentos em anexo, e parcelando o restante do valor, no carne, em 6x de R$ 199,70 (Cento e noventa e nove reais e setenta centavos), que também já está quitado.

O fato é que alguns dias após a compra do aparelho celular, o requerente notou que o celular estava começando a dar defeito, pois estava lento no toque da tela, e que algumas clientes ligavam e não conseguia completar a ligação, estava caindo na caixa de mensagens, mesmo o celular estando ligado. Mesmo assim continuou usando o aparelho pois trabalha na rua, atendendo clientes e precisava do aparelho para agendar com seus clientes.

No entanto, no dia 30/06/07 (5 meses após a compra) o celular do requerente parou de funcionar de vez. Imediatamente, se dirigiu a loja onde adquiriu o aparelho e solicitou a CÓPIA DA NOTA FISCAL, para levar o aparelho para assistência técnica, pois ainda estava no prazo de garantia, ou seja, de 01 ano. O gerente lhe pediu o prazo de 10 dias para disponibilizar a cópia da Nota fiscal, e informou para o requerente retornar após decorrido o prazo para receber tal cópia.

Ocorre que se passado os 10 dias, ou seja, no dia 12/07/2013, o requerente retornou a loja requerida para buscar a cópia da nota fiscal e assim poder levar o celular na Assistência técnica, pois estava com o aparelho inativo, com defeito, inutilizável, sendo informado pelo funcionário da loja que a Cópia da Nota Fiscal solicitada ainda não havia chegado, pois não estavam encontrando o contrato feito entre as partes. O gerente da empresa requerida ligou para São Paulo (matriz) para solicitar novamente a cópia do contrato e pediu para o requerente mais 4 dias para chegar a Cópia do documento solicitado.

Passaram-se 04 dias, e no dia 17/07/2013 o requerente retornou novamente para buscar a cópia da Nota Fiscal, sendo informado que não havia chegado a cópia da Nota Fiscal e lhe entregam uma declaração de informações sobre o celular, feito pela própria empresa, alegando que levasse essa declaração (doc. em anexo) na Assistência técnica que o problema seria solucionado, ou seja, afirmaram que com essa declaração a assistência consertaria o aparelho, o que não ocorreu.

O requerente, no mesmo dia se dirigiu a assistência técnica com a declaração e foi informado que só iriam efetuar a reparação dos defeitos contidos no celular se houvesse a NOTA FISCAL OU A CÓPIA DA MESMA, que a declaração feita pela empresa requerida não era válido.

Decepcionado, com tanta falta de respeito com o consumidor, e tantas idas e vindas sem solução, retornou novamente na empresa requerida, relatando tal fato, pois precisava do aparelho para trabalhar, e até o momento nenhuma solução tinha sido resolvida, pois precisava da cópia da Nota Fiscal do produto para consertá-lo e o descaso é tão grande, que nem o contrato estava achando, para lhe fornecer uma cópia.

Após inúmeras tentativas de solução, sem êxito, o gerente disse que no dia seguinte iria enviar para seu e-mail a cópia da Nota Fiscal, o que não aconteceu. O autor constatou que no manual de serviços e suporte, que veio na embalagem do aparelho celular, consta um item, que obriga a Ré a solucionar os defeitos em material, design e mão de obra, gratuitamente através de reparos ou, a substituir o produto, se este estiver dentro da garantia.

Como o telefone celular ainda estava dentro da garantia, o requerente novamente entrou em contato com a empresa, afim de tentar solucionar o problema de forma amigável, mas infelizmente, mais uma vez não obteve sucesso. Desta maneira, o descaso e o abuso cometidos pela requerida deixaram o requerente completamente abalado e decepcionado.

Por isso, o requerente não viu melhor alternativa, a não ser provocar o Poder Judiciário, para que os seus direitos sejam respeitados.

II - DO DIREITO

"Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido." (Carlos Alberto Bittar)

DO DANO MORAL

                             

Diante da prática do ilícito pela ré, surge dever de reparar os danos morais causados à autora.

Neste sentido, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, incisos V e X, prevê a proteção ao patrimônio moral, in verbis:

"V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

 

(...)

 

X  –  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

...

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