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Obrigações Solidárias: Passiva

Por:   •  21/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  253 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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Obrigações Solidárias: Passiva

  1. Renúncia a Solidariedade e Remissão de Dívida
  1. Renúncia a Solidariedade

A renúncia da solidariedade pode ser total, em relação a todos os devedores, e desta forma será transformada em uma obrigação divisível. Poderá também renunciar parcialmente a dívida, ou seja, relacionada a um ou alguns codevedores a respeito do que resta da dívida, de acordo com Fernandes (2010, p. 138).

 Porém, a renúncia a solidariedade não acarreta na diminuição do valor da dívida, esta continua da mesma forma de acordo como se especificou no contrato, encerrando somente a garantia gerada por tal obrigação.

  1. Remissão de Dívida

A remissão de dívida trata-se do perdão da dívida, ou seja, o devedor não precisa mais efetuar o pagamento de sua quota parte na obrigação, conforme Simão (2017).

Ao contrário da renúncia, a remissão gera a diminuição do valor total da dívida, ou seja, se o valor da dívida era de R$ 100.000,00 (R$ 20.000,00 de cada devedor), esta passa a ter o valor de R$ 80.000,00.

  1. Benefício ao devedor

Conforme os conceitos expostos, é cabível dizer que a remissão é mais benéfica ao devedor que foi perdoado e também aos demais. Visto que ocorre a diminuição da dívida e os sujeitos não estão obrigados a arcar com o valor da dívida toda.

  1. Bibliografia

FERNANDES, Alexandre Cortez. Direito civil: obrigações. Caxias do Sul, RS: EDUCS, 2010.

SIMÃO, José Fernando. Solidariedade passiva, remissão de dívida e renúncia do credor: Enunciado 350 do Conselho da Justiça Federal. Disponível em: . Acesso em: 21 de maio 2017.

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