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Os 30 anos da Constituição e o Direito Financeiro e Tributário

Por:   •  21/4/2021  •  Resenha  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  90 Visualizações

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Resenha Crítica

Os 30 anos da Constituição e o Direito Financeiro e Tributário.

Em primeira perspectiva, o texto buscou analisar o conceito do direito financeiro sob a égide da Carta Magna de 1988, concebido como conjunto de normas a qual regula a arrecadação, controle e aplicação das recursos financeiros arrecadados, em conformidade com o interesse da sociedade como um todo.

A constituição cidadã trouxe uma nova maneira de conceber o direito financeiro e suas ramificações, tendo em vista que se tratava de uma área tecnicista, o que concentrava a sua compreensão a um única classe, impossibilitando a análise da matéria por indivíduos estranhos a área contábil. A nova ordem normativa introduziu ao direito em voga o aspecto jurídico-constitucional, abrindo o domínio das finanças públicas  para os operadores do direito, bem como para a sociedade.

Nesse momento, observa-se uma irradiação constitucional por todos os âmbitos jurídicos, evidenciada no direito financeiro pela teoria da constituição financeira, onde a atividade fazendária, passa a ser interpretada, com base na acepção do estado democrático de direito, isto é o estado deve atender aos anseios sociais de maneira a propiciar o bem comum.

Dentre tantas inovações trazidas pela constituição de 1988, o instituto da intervenção financeira nasce através da autonomia econômica auferida aos entes federativos, haja vista que se houver um excesso nas finanças de um dos componentes da federação isso irá consequentemente, irradiar para o estado como um todo. Em razão disso, o instituto foi criado com objetivo de impedir a instabilidade federativa, bem como manter a execução das obrigações financeiras outorgada pela CF\88.

Nessa diapasão, se faz necessário a posição crítica no que concerne ao direito tributário ante ao direito financeiro. O direito tributário pode ser considerada uma ramificação do direito financeiro, que graças a sua magnitude obteve autonomia, enquanto âmbito da ciência do direito. Ou seja, o direito tributário deixa de ser extensão das finanças públicas e passa a ser interpretado com autonomia, já que possui como objeto primevo e basilar o tributo.

Uma expressão hodierna trazida para discussão é o federalismo fiscal, entendido como a harmonização dos interesses dos entes que compõe o estado soberano. Com objetivo de implementar o modelo federal cooperativo, onde os componentes possam realizar desígnios em comum. Para que haja essa coadunação mútua, a constituição instituiu a delimitação de competências, aspirando tão somente o arranjo de interesses dos entes dentro de suas áreas de atuação.

Observa-se que através dessas atribuições, há um direcionamento das políticas públicas, as quais asseguram a realização de direitos constitucionais previsto. Por esse ângulo, ocorre a efetivação no atendimento das demandas alvitres da população.

Surge em razão dos gastos da máquina soberana, a necessidade de obter recursos, bem como de assegurar a autonomia financeiras da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Desta forma, revelam-se  duas formas de assegurar a independência, a normatização de competências atribuídas para cada ente, tal como, as permutas intergovernamentais asseguradas pelo texto maior.

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