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Os Crimes Contra a Administração Pública

Por:   •  17/6/2020  •  Ensaio  •  3.682 Palavras (15 Páginas)  •  143 Visualizações

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DESENVOLVIMENTO

PARTE OBJETIVA:

1) (Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XX - Primeira Fase). Guilherme, funcionário público de determinada repartição pública do Estado do Paraná, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, acabou, por desatenção, jogando ao lixo, juntamente com materiais inúteis, um importante livro oficial, que veio a se perder.

Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Guilherme:

A) configura crime de prevaricação.

B) configura situação atípica.

C) configura crime de condescendência criminosa.

D) configura crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

Respostas:

  1. Alternativa incorreta. O artigo 319 do CP, disciplina que prevaricação é o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  2. A resposta correta é a alternativa B. O artigo 337 do CP disciplina o crime de Subtração ou inutilização de livro ou documento, porém, ele não contempla a possibilidade do crime ser praticado na modalidade culposa, tornando assim o fato atípico, excluindo o primeiro requisito da configuração de um crime, ou seja, o fato ser típico.
  3. Alternativa incorreta. O artigo 320 do CP, disciplina que condescendência criminosa é o ato de deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou , quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  4. Alternativa incorreta. Essa é a descrição do artigo 337 do CP, mas não se aplica ao caso em tela porque Guilherme não agiu com dolo, e sim com culpa (desatenção na execução de suas tarefas).

2) (Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XX - Primeira Fase (Reaplicação Salvador/BA). Hugo estava dentro de seu automóvel esperando a namorada, quando foi abordado por dois policiais militares. Os policiais exigiram a saída de Hugo do automóvel e sua identificação, que atendeu à determinação. Após revista pessoal e no carro, e nada de ilegal ter sido encontrado, os agentes da lei afirmaram que Hugo deveria acompanhá-los à Delegacia para que fosse feita uma averiguação, inclusive para ver se havia mandado de prisão contra ele. Após recusa de Hugo, os policiais tentaram algemá-lo, mas ele não aceitou.

Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que a conduta de Hugo:

  1. configura situação atípica.
  2. configura o crime de resistência.
  3. configura o crime de desobediência.
  4. configura o crime de desacato.

Respostas

  1. Alternativa correta. A ação de Hugo configura situação atípica. Conforme disciplina o artigo 329 do CP, o crime de resistência é definido como opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Ocorre que a atitude de Hugo não incidiu sobre o modo de resistência definida no artigo, ou seja, ele não agiu mediante violência ou ameaça, tornando assim, a atitude atípica.
  2. Alternativa incorreta. Essa é a descrição exata do crime descrito no artigo 329, porém, Hugo não agiu com violência ou ameaça, não incidindo assim nos elementos que tornam o ato típico.
  3. Alternativa incorreta. O CP define o crime de desobediência como desobedecer a ordem legal de funcionário público. Ocorre que no caso em tela, os policiais não tem previsão legal para levar Hugo a delegacia ao seu bel prazer, pois conforme disciplina a lei 12.037/2009, os civilmente identificados não serão submetidos a identificação fora dos casos previstos em lei. Hugo não cometeu ilegalidade, e conforme deixa claro o Artigo 5° II, da CFRB/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
  4. Alternativa incorreta. O artigo 331 do CP define como desacato, o ato de desacatar (dãããr, [pic 1]) funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Acontece que no caso em tela, Hugo não desacatou os policiais, ele foi prestativo, apenas não concordou com ordens ilegais.

3) (Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXI - Primeira Fase). Alberto, policial civil, passando por dificuldades financeiras, resolve se valer de sua função para ampliar seus vencimentos. Para tanto, durante o registro de uma ocorrência na Delegacia onde está lotado, solicita à noticiante R$2.000,00 para realizar as investigações necessárias à elucidação do fato.

Indignada com a proposta, a noticiante resolve gravar a conversa. Dizendo que iria pensar se aceitaria pagar o valor solicitado, a noticiante deixa o local e procura a Corregedoria de Polícia Civil, narrando a conduta do policial e apresentando a gravação para comprovação.

Acerca da conduta de Alberto, é correto afirmar que configura crime de:

  1. corrupção ativa, em sua modalidade tentada.
  2. corrupção passiva, em sua modalidade tentada.
  3. corrupção ativa consumada.
  4. corrupção passiva consumada.

Respostas:

  1. Alternativa incorreta. O artigo 333 do CP define como corrupção ativa o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. No caso em tela, Alberto solicita para si os R$ 2.000,00, logo, não se encaixa no caso de corrupção ativa. Outro ponto importante, é que o crime de corrupção ativa, é um crime de mera conduta, apenas a promessa ou o oferecimento de vantagem já configura o crime, não sendo necessário a pessoa dar dinheiro efetivamente, a mera menção a ele ganho já configura o crime, não existindo assim modalidade tentada.
  2. Alternativa incorreta. Apesar da definição do artigo 317 do CP, refletir o caso em tela, ou seja, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. O crime de corrupção passiva é um crime de mera conduta, a simples solicitação de vantagem já configura o crime, independente se houve ou não resultado. Logo, não tem como se falar em corrupção passiva tentada.
  3. Alternativa incorreta. Já comentado extensivamente na justificativa da alternativa A. Não se trata de corrupção ativa, pois Alberto solicita para si, ou seja, artigo 317, corrupção passiva.
  4. Alternativa correta. Conforme determina o artigo 317 do CP e já explicado os detalhes na alternativa B acima. A simples solicitação de Alberto já configura corrupção passiva, independente do resuiltado.

PARTE SUBJETIVA:

Diante do exposto na Parte II do livro de Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública, trago a vós a divergência doutrinária de Luiz Régis do Prado de sua obra Curso de Direito Penal Brasileiro. PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 2ed., São Paulo

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