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Os Crimes virtuais

Por:   •  7/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  923 Palavras (4 Páginas)  •  394 Visualizações

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JUSTIFICATIVA:

A escolha desse tema se deu por se tratar de um assunto atual e cada vez mais presente em nosso cotidiano, porém, ainda surgem muitas dúvidas no que se refere as formas de resguardar nossos direitos através de qualquer crime praticado meio virtual, bem como a quem recorrer, quem teria a competência para processá-los e julgá-los.

A internet como uma das principais inovações dos últimos séculos, não encontra barreiras nas leis (inclusive penais). O Direito acaba por não ser tão efetivo a ponto de evoluir no mesmo ritmo que a sociedade virtual, em razão do processo legislativo brasileiro ser muito lento. Fato este que explica o problema da falta de tipificação legal dos crimes virtuais.

A internet tornou-se um canal muito utilizado pela publicidade, pois é um meio de informação, negócios, entretenimento e interação social, concorrendo com todos os outros meios de comunicação existentes em nosso cotidiano e com um alcance de público infinitamente maior do que os de outros meios de comunicação, com capacidade de ultrapassar fronteiras e atingir milhões de pessoas ao redor do mundo.

No mesmo passo que há evolução dos recursos virtuais, as ameaças praticadas via computador se aprimoram com o passar dos anos. A maior parte das vítimas do delito informático é constituída de cidadãos comuns, que em geral não compreendem corretamente o meio em que estão, nem as dificuldades ou prejuízos que podem lhe ser imputados, por meio virtual ou por outro usuário.

São vários os tipos de infrações cometidas pela internet, entre elas destacam-se: falsificação de dados, estelionatos eletrônicos, pornografia infantil, racismo e xenofobia.

Temos um exemplo no Brasil de crime digital que determinou a aprovação da Lei n. 12.737/ 2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, modifica no velho Código Penal e tipifica uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas.

A sociedade avançou tecnologicamente mas esse tipo de pessoa ainda anda por aí, com as mesmas práticas (porém virtuais) mas, com a mesma eficiência em torturar sua vítimas e com novas ferramentas, de alcance inimaginável. Não são somente as crianças e os adolescentes que estão sujeitos a serem vítimas de crimes na internet; mas os adultos também estão.

A consciência digital, independente da idade, é o caminho mais seguro para o bom uso da internet, sujeita às mesmas regras de ética, educação e respeito ao próximo.

Diante do rápido crescimento virtual vivenciado pela sociedade atual bem como a crescente onda de descobertas nesse campo, destaca-se a internet como uma das principais inovações dos últimos séculos. O Direito acaba por não ser tão efetivo a ponto de evoluir no mesmo ritmo que a sociedade, em razão do processo legislativo brasileiro ser muito lento. Fato este que explica o problema da falta de tipificação legal dos crimes virtuais.

O interesse por esse assunto surgiu por se tratar de um tema atual e cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, no entanto esta questão ainda gera muitas dúvidas no que se refere as formas de resguardar os direitos daqueles que são lesados através de qualquer meio virtual, bem como quem teria a competência para processar e julgar os crimes realizados por esse meio.

A internet tornou-se um canal muito utilizado pela publicidade, pois é um meio de informação, negócios, entretenimento e interação social, concorrendo com todos os outros meios de comunicação existentes em nosso cotidiano. Ademais, alcança um público infinitamente maior do que os explorados por esses outros meios de comunicação

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