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Os Direitos das Obrigações

Por:   •  9/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  99 Visualizações

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Direito das Obrigações

Obrigação: É o vínculo existente entre credor e devedor, mediante o qual se obriga a realizar uma prestação(dever).

Elementos: Sujeito ativo(credor) e passivo(devedor); prestação(dever) e vínculo jurídico(obrigação).

As obrigações podem ser: Dar, Fazer ou Não fazer

Dar:

Dar coisa certa: Objeto determinado pela obrigação. Quantidade/Gênero/Qualidade

Dar coisa incerta: Objeto determinável. Quantidade/Gênero.

Espécies de prestações de Dar:

Entregar: Transferir o domínio/propriedade para outra pessoa.

Restituir: Devolver algo que já pertencia ao credor.

Pagar: Prestação pecuniária/pagar ao credor.

A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, mas não as pertenças, e decorre do princípio da gravitação jurídica.

Gravitação jurídica: O bem acessório, acompanha o bem principal.

Perecimento da coisa certa/Antes da entrega do bem: Perda total do bem

Sem culpa do devedor; devedor não tem responsabilidade; extingue-se a obrigação para ambas as partes.

Com culpa do devedor; devedor tem responsabilidade; deve ressarcir e indenizar o credor.

Deterioração da coisa certa/Antes da entrega do bem: Perda parcial do bem

Sem culpa do devedor: O credor pode acabar a obrigação, ou aceitar a coisa, com abatimento de preço da parte deteriorada.

Com culpa do devedor: Não aceitar e receber o equivalente mais perdas e danos; ou fica com a coisa, mais o valor da deterioração, mais perdas e danos.

Cômodo da coisa certa: são os melhoramentos do bem. Se antes da entrega do bem, este sofrer um melhoramento, o devedor pode exigir aumento de preço, e se o credor não quiser pagar, pode resolver a obrigação.

Frutos do bem principal: Antes da entrega, pertencem ao devedor; após a entrega pertencem ao credor.

Fazer:

Realizar um serviço humano em favor de outra pessoa.

Personalíssima/Infungível: Somente o devedor pode fazer a obrigação, não pode contratar alguém, tem de ser ele e ponto.

Impessoal/Fungível: Pode ser realizada por um terceiro.

Não fazer:

O devedor tem a obrigação de se abster de algo./Não fazer algo.

Abstenção: Não fazer algo.

Tolerar: Permitir algo expresso em contrato. /Vistoria da casa pelo dono.

Obrigação de fazer impossível:

Sem culpa do devedor: Resolve-se a obrigação

Com culpa do devedor: responderá por perdas e danos

Obrigação de não fazer impossível:

Sem culpa do devedor: Resolve-se a obrigação

Com culpa e sem urgência: Exigir judicialmente que ele desfaça, ou desfazer a custo do devedor, mais perdas e danos.

Com culpa e com urgência: Desfazer, e requerer o prejuízo, mais perdas e danos.

Obrigações alternativas

Quanto ao modo de execução: Simples ou Composta

Simples: tem apenas uma prestação(dever).

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