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Os Embargos Infringentes E De Nulidade

Por:   •  7/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  39 Visualizações

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ESCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR - RELATOR DA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____

Processo n ° ___

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Teodósio, por intermédio de seu advogado, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, inconformado com a respeitável decisão, vem á presença de Vossa Excelência apresentar tempestivamente EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, com fulcro no Art.609 do Código de Processo Penal, razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e reconhecidas.

Nestes termos, pede deferimento

Local, data

Advogada (o)

OAB N °

RAZOES DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Embargantes: Teodósio

Egrégio Tribunal de Justiça

DOS FATOS

Teodósio, nascido em 20 de setembro de 1980, subtraiu para si, de um supermercado, um queijo importado, duas latas de refrigerante e um tablete de chocolate, avaliados em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Denunciado pelo Ministério Público e após regular instrução criminal foi, a final, condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão, sendo-lhe concedido o benefício do sursis por 02 (dois) anos. Inconformado, o acusado recorreu. Julgado o recurso pelo Tribunal competente, a sentença foi mantida por maioria de votos, sendo que o Magistrado vencido, embora mantivesse a condenação, reduzia a reprimenda para 08 (oito) meses de detenção em razão do privilégio disposto no próprio tipo penal, convertendo a pena corporal em restritiva de direitos, em face do artigo 44 do CP. O acórdão foi publicado há três dias.

DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

Segundo o Art.609 do CPP, a decisão do 2° juiz, não foi unanime, pois houve um Magistrado vencido, que manteve a condenação, apenas reduzida para 8 (oito) meses de detenção em face do privilégio disposto no tipo penal, a pena foi convertida em restritiva de direitos, conforme Art. 44 do CP.

DOS DIREITOS

Conforme caso exposto o acusado foi condenado á pena de 1 (um) ano de reclusão, com o concedimento do suris para 2 (dois)anos. Portanto o recurso foi interposto, mesmo com o mantimento da sentença por maioria dos votos, o Magistrado vencido reduziu a pena para 8 (oito) meses, de detenção e a converteu para restritiva de direitos.

 Conforme Art. 155, § 2°, do CP, poderá ser substituído pelo juiz a pena de reclusão para pena de detenção, diminuir de um a dois terços, ainda tem a opção de aplicar somente a de multa se o agente for primário e se a coisa furtada é de pequeno valor.

Sabendo dos requisitos do dispositivo e que o acusado se adequa, vemos que estamos diante de furto privilegiado, logo, é cabível no caso exposto, já que, estão presentes os requisitos, como o valor insignificante da coisa subtraída, qual seja R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Assim o voto do Magistrado vencido deveria ser aplicado.

Por fim ao observar o Art. 44, do CP, entendesse que a substituição por pena restritiva de direito também é adequada, já que, a pena privativa de liberdade aplicada ao caso, não passa de 4 anos, também é importante pontuar que o crime não foi praticado com grave ameaça a pessoa.

 DOS PEDIDOS

  1. Pelo exposto requer, que seja reconhecido e provido o presente recurso de EMBARGOS INFRINGENTES, para que reduza a pena para 8 (oito) meses de detenção em razão do privilégio que o próprio tipo penal dispõe, convertendo a pena para restritiva de direitos, conforme Art. 44 do CP.

 Local, data

Advogada (o)

OAB n°

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