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Os Meios de Provas

Por:   •  29/3/2023  •  Dissertação  •  1.588 Palavras (7 Páginas)  •  51 Visualizações

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Fale sobre os seguintes meios de prova em pelo menos três laudas: prova documental, prova testemunhal, prova pericial e inspeção judicial. Conceitue, apresente as principais características e dê exemplos. 

A prova é o meio legal e legitimo que tem finalidade de prova a veracidade dos fatos, seja ela proposta na ação autor, ou na defesa do réu, ela é prevista no art. 369, do CPC. A prova tem um objeto, uma finalidade e um destinatário, ela é classificada em dois tipos: a prova direta, que comprova a existência do fato narrado nos autos; e a prova indireta, que não é inserida nos autos, mas a partir do uso do raciocínio lógico chega-se a uma conclusão dos fatos narrados nos autos. O ônus da prova é o encargo de trazer elementos capazes de comprovar as alegações feitas, ele está previsto no art. 373, do CPC.  

Os meios de prova são instrumentos em que se torna possível a constatação dos fatos relevantes no processo, são admitidos os meios legais e outros que sejam legítimos. Eles são assegurados pelo art. 332, do Código de Processo Civil. Os meios de prova moralmente legítimos são os que não são previstos pelo legislador, mas são viáveis por não afrontarem a moral e os bons costumes. As provas obtidas por meios ilícitos são suprimidas pela Constituição Federal. Os meios legais de prova são classificados em: Ata Notarial; Depoimento Pessoal; Confissão; Exibição de Documento ou Coisa; Prova Documental; Prova Testemunhal; Prova Pericial; e Inspeção Judicial. Eles estão previstos no art. 369, do Código de Processo Civil.

Trataremos apenas de alguns dos meios de prova, são eles: Prova Documental, Prova Testemunhal, Prova Pericial e Inspeção Judicial. A prova documental se trata de qualquer representação de um fato idôneo que possa ser apresentado em juízo a fim de fixar ou retratar material de um acontecimento, este meio de prova é o mais simples, ele ocorre quando a parte apresenta uma petição propondo a prova, o juiz defere a juntada, são feitos os autos e a prova documental está consumada. A palavra “documento” é originária do latim, ela significa ensinar, o direito a considera como símbolos (letras, frases, algarismos, imagens, sons, palavras) que expressem ideias de um indivíduo que posteriormente serão interpretados por outros.

A prova documental pode ser um documento público ou privado, se esta for documento público ela possui fé pública conferida aos órgãos estatais e autenticidade entre as partes, são elaboradas em repartição pública; já se esta se tratar de um documento particular, será elaborado pelas partes e não terá interferência de oficial público. No Código de Processo Civil a prova documental está prevista nos arts. 405 a 441. O objetivo da prova documental é assegurar transparência e confiança acerca dos fatos no qual estabelece-se o direito. Já o magistrado julga e aplica este direito no caso, mas ele não pode utilizar provas que não constem nos autos do processo. A produção da prova documental é incumbida ao autor ou réu. Se o documento for falso ou inútil ao caso não será admitido, este será impugnado e o processo pode ser suspenso.

A prova testemunhal é um meio probatório produzido oralmente, no qual um terceiro alheio a causa depõem em juízo e fornece informações sobre o caso, ou seja, uma pessoa física e capaz, relata fatos presenciados ou conhecidos em uma audiência designada para isto, vale lembrar que a testemunha não deve possuir interesse na causa. A testemunhas são classificadas em: testemunhas presencias, de referência e referidas. A testemunha presencial é aquela que presenciou o fato litigioso, podendo descreve-lo por meio de seus sentidos; a testemunha de referencia é aquela que soube do fato litigioso por meio de terceiros; e a testemunha referida é aquela que foi mencionada no depoimento de outra testemunha. Há também a classificação entre testemunhas instrumentárias e judiciais.

A testemunha instrumentária é aquela que presenciou a formalização de um ato jurídico e o assinou o instrumento; já a testemunha judicial é aquela que relata em juízo o que sabe sobre os fatos, ela pode ser testemunha presencial, de referência ou referida. A prova testemunhal é aquela produzida por meio de depoimento ou relato prestado por testemunhas, ela pode ser utilizada em todos os casos, desde que a lei não disponha de modo contrario e que ela seja direcionada para comprovar fatos contestáveis. O art. 447, do CPC, especifica quem são as pessoas que não podem serem consideradas testemunhas, são elas incapazes, impedidas ou suspeitas, o art. 447, §4º, do CPC, admite que somente em caso necessário o magistrado pode aceitar depoimento de menores, impedidos ou suspeitos.

O pedido da prova testemunhal deve ser apresentado em petição inicial ou em resposta do réu. Depois de apresentado o rol das testemunhas, só poderá ser substituída pro uma das partes se esta falecer, adoecer ou que não tenha sido encontrada, de acordo com o art. 451, do CPC. A testemunha é incumbida de diretos e deveres, pois sua atuação é um serviço público. A testemunha tem direito de ser tratada com respeito, não é permitido perguntas vexatórias; a testemunha também pode se recusar a responder perguntas, se estas lhe resultarem em processo criminal; a testemunha também pode requerer ressarcimento de despesas para comparecer à audiência, a parte que arrolou deve arcar com elas; a testemunha não sofrerá perda de salário ou desconto no tempo de serviço em seu trabalho.  

Já os deveres da testemunha são: comparecer em juízo quando intimada; ela deve prestar depoimento colaborando com a justiça para descobrir a verdade; a testemunha deve dizer a verdade, tendo sanção penal como consequência caso esta minta ou oculte a verdade. Em regra, a prova testemunhal é admitida se não houver nada disposto em lei que impeça o depoimento, mas o magistrado pode indeferir a prova se já tiver sido provada por prova documental ou confissão da parte ou quando o fato alegado só pode ser comprovado por meio de documento ou exame pericial. Já o pagamento ou remissão de divida a prova só pode ser testemunhal nos contratos0 que não excederem o valor dez vezes maior que o salário mínimo.

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