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Os Procedimentos especiais civis

Por:   •  6/5/2018  •  Artigo  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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Procedimentos especiais civis

Inventário

O inventário tem previsão no Código de Processo Civil, art. 610 e seguintes. A finalidade da ação de inventário e de formalizar a transferência dos bens realizada por ocasião da morte.

Pelo principio de SAISINE, quando da abertura da sucessão, automaticamente se transfere todos os patrimônio aos herdeiros.

Trata-se da mera formalização da transferência.

Observação: No Brasil, existem duas formas de inventario, o judicial e o extrajudicial

  • Inventário Extrajudicial

Feito perante o tabelião em um cartório, para que seja feito o inventario extrajudicial é necessário os seguintes requisitos:

  1. Que não haja incapazes
  2. O mesmo deve ser consensual, não pode haver briga entre os herdeiros
  3. É necessária a assistência de advogado para os herdeiros, podendo ser um para todos ou um para cada.
  • Inventário Judicial

Observação: No inventario judicial, o juiz só vai permitir requerimento de situações relacionadas a essa transferência, todos os demais questionamentos deveram ser resolvidos em seus respectivos tribunais ordinários.

  •  Competência

A justiça competente é a Estadual, dentro da justiça Estadual existe a vara especializada da família e sucessões, que será responsável pelo caso. O foro competente será o local aonde se encontram os bens, se ele não tiver patrimônio será o local do ultimo domicilio do decujos, se não tive local de domicilio certo será o local do óbito.

  • Legitimidade para Requerer

        A lei dita duas regras:

  1. Quem está na posse do patrimônio. Art. 615, caput.
  2. Concorrentemente e sem prejuízo com o anterior o cônjuge, companheiro supersiste, os herdeiros, os credores, a fazenda pública e o Ministério Público no caso de houverem incapazes. Art. 616. (ler o artigo inteiro)
  • Prazo de abertura de inventario

        Hoje o prazo é de dois meses. A contagem de mês a mês se da pela data. Se a pessoa não ingressar nesse prazo de dois meses ela pagará uma multa, que varia de estado para estado.

        O código diz que o processo de inventario terá de ser extinto no prazo de 12 meses, contudo o juiz poderá prorrogar o prazo. Art. 611, paragrafo único.

  • Procedimento
  1. Petição Inicial

Petição inicial curtíssima, contendo nome e qualificação de quem está pedindo, informação do falecimento, qualificação do decujos e o pedido de: 1. abertura do inventario; 2. Pedido de nomeação do inventariante. O valor da causa e a juntada de dois documentos, nesse inicio, 1. Procuração e 2. Certidão de Óbito.

  1. Despacho Inicial

Se tudo tiver Ok, o Juiz nomeia um inventariante, o código define, no art. 617, a ordem dos possíveis inventariantes, caso o juiz não observe a ordem, cabe impugnação do preterido.

  1. Compromisso do Inventariante

O inventariante aparecer no cartório e assinar o termo de compromisso. Geralmente quem pede é que é nomeado.

Observação: Poderes e Deveres do Inventariante – Art. 618 e seguintes.

Primeiras Declarações

Deve Conter:

  • Todo patrimônio do decujus de forma detalhada com valor por estimativa dos bens
  • Todos os herdeiros, sendo que se houver pré-morto vai constar os herdeiros por Representação.
  • Eventuais credores.
  • A partilha do Bens.

Citação dos interessados.

Eventual impugnação por parte dos interessados.

Eventual avaliação dos Bens.

Pagamento dos Tributos.

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