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Os direitos autorais musicais: uma análise da relação entre o ECAD e o intérprete de canções

Por:   •  21/7/2022  •  Monografia  •  11.204 Palavras (45 Páginas)  •  75 Visualizações

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MILLENA RIBEIRO SOUZA

Os direitos autorais musicais: uma análise da relação entre o ECAD e o intérprete de canções

São Paulo – SP

2019

Millena Ribeiro Souza

Os direitos autorais musicais: uma análise da relação entre o ECAD e o intérprete de canções

Trabalho de conclusão de curso para obtenção do título de bacharelado em Direito apresentando à Universidade Paulista.

Orientador: Prof. Dr. Ricardo Moraes Cabezón

São Paulo – SP 2019

Millena Ribeiro Souza

Os direitos autorais musicais: uma análise da relação entre o ECAD e o intérprete de canções

BANCA EXAMINADORA

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Prof. Ms. Ricardo Moraes Cabezón

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Prof.

Data da apresentação:        /        /         

Dedico esse trabalho aos amigos, que estiveram comigo durante todos esses meses de batalha e também foram compreensivos com a minha ausência.

AGRADECIMENTOS

Agradeço a todos que me auxiliaram para que eu chegasse ao fim do trabalho:

A família que escolhi, que demonstrou incrível apoio nos momentos de dificuldades.

Ao professor Ricardo Moraes Cabezón pela amizade, pelos anos de ensino e por ter aceitado o tema com tanto entusiasmo.

Ao Estúdio Clandestino pelas informações cedidas, pelas aulas de gravação e por terem permitido acompanhar de perto a vida de um estúdio.

Aos músicos que se dispuseram a sanar dúvidas e emprestaram material para consulta.

Em especial, à banda Cachorro Grande, sem a amizade deles, meu amor pela música teria se esvaído há muito tempo.

Por fim, e não menos importante, aos amigos, colegas, professores e profissionais com quem me relacionei até agora.

Muito obrigada!

“Com a música, você quase nunca precisa de tradução. Ela simplesmente te afeta e você não sabe o porquê.”

(David Byrne, ex-vocalista da banda Talking Heads)

RESUMO

A música é a arte de combinar os sons simultânea e sucessivamente, com ordem, equilíbrio e proporção dentro do tempo, e por sua vez, é disciplinado pelo Direito Autoral que é a disciplina jurídica que busca tutelar as relações jurídicas que decorrem da expressão de ideias por meio de obras artísticas, científicas e literárias. O Direito Autoral é regulamentado no Brasil pelas Leis nº 9.610/98 e nº 12.853/13, garantindo ao autor e intérprete o direito sobre suas obras musicais. Até chegar o momento de criação dessas leis, o Brasil passou por diversas mudanças e crises na legislação e com a introdução de novas tecnologias. Ainda no Brasil Império, em 1827, tivemos o primeiro diploma garantindo exclusividade nos compêndios dos “lentes”, e até a elaboração da Constituição de 1988, garantimos ao autor o direito exclusivo de utilizar, publicar e reproduzir suas obras, assegurando à sociedade o acesso à informação e à cultura. Além disso, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), ainda manteve no sistema brasileiro, a gestão coletiva de direitos autorais de execução pública musical, centralizado no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, que foi criado pela Lei nº 5.988/73.

Palavras Chaves: Direito Autoral; Música; Autor; Compositor; Intérprete; ECAD.

ABSTRACT

Music is the art of combining sounds simultaneously and successively, with order, balance and proportion over time, and in turn, is disciplined by Copyright, which is the legal discipline that seeks to protect the legal relationships that result from the expression of ideas, through artistic, scientific and literary works. Copyright is regulated in Brazil by Laws nº 9.610/98 and nº 12.853/13, guaranteeing the author and performer the right to their musical works. Until the time came to create these laws, Brazil went through several changes and crises in the legislation and the introduction of new technologies. Still in Brazil Empire, in 1827, we had the first diploma guaranteeing exclusivity in the compendiums of “lenses”, and until the drafting of the Constitution of 1988, we guaranteed the author the exclusive right to use, publish and reproduce his works, assuring the society the access to information and culture. In addition, the Copyright Law (Law nº 9.610/98), still maintained in the Brazilian system, the collective management of copyright for public music performance, centralized at the Central Collection and Distribution Office, which was created by Law nº 5.988/73.

Key words: Copyright; Music; Author; Songwriter; Performer; ECAD.

Sumário[pic 6][pic 7]

INTRODUÇÃO        10

  1. ASPECTOS GERAIS DA MÚSICA E DO AUTOR        12
  1. O que é a música? Qual sua importância?        12
  2. Conceitos de Direito Autoral        15
  3. Autores, compositores e intérpretes de canções        16
  4. Produtores fonográficos, editoras e gravadoras        16
  5. Direito Autoral Moral e Patrimonial        17
  1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO AUTORAL NO BRASIL        20
  1. Antes da Constituição Federal de 1988        21
  2. Após a Constituição Federal de 1988        24
  1. ECAD: ESTRUTURA E SUA RELAÇÃO COM A MÚSICA E SEUS INTÉRPRETES        26
  1. Estrutura interna        26
  2. Sistema de Gestão de Arrecadação e Distribuição        28
  3. Execução em rádio, tv, show, download e streaming        29
  4. Execução indevida e penalidades        30
  5. ECAD: constitucional?        31
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS        35
  2. REFERÊNCIAS        37

INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é analisar a relação da música, a evolução histórica do direito autoral no Brasil e como o ECAD funciona em relação à esses direitos.

A palavra música, do grego mousikê, que quer dizer "arte das musas", é uma referência à mitologia grega e sua origem não é clara. Muitos acreditam que a música já existia na pré-história e se apresentava com um caráter religioso, ritualístico em agradecimento aos deuses ou como forma de pedidos pela proteção, boa caça, entre outros. Se pensarmos que a dança aparece em pinturas rudimentares da pré-história não é difícil acreditar que a música também fazia parte dessas organizações.

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