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Os primeiros conceitos básicos de "Direito Empresarial" e sua função social

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Por:   •  24/3/2014  •  Tese  •  4.862 Palavras (20 Páginas)  •  353 Visualizações

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Índice

-Os primeiros conceitos básicos do Direito Empresarial e sua função social, servindo de base para a formação de um raciocínio fundamentado....................................................................................................................................

-Raciocínio lógico e analisar um tema atual sobre Função Social da Empresa.......................................................

-Compreender os principais aspectos legais que envolvem a legislação tributária e fiscal......................................

Introdução

O objetivo desse trabalho é buscar e ampliar conhecimentos a respeito dos temas que fazem parte do Direito Empresarial Tributário, compreendendo cada um deles e os ambientes nos quais eles são aplicados, conseguindo assim, alcançar uma perspectiva prática dos assuntos abordados através da revisão geral do Direito Empresarial Tributário da empresa Magnú Materiais de Limpeza LTDA com vista na formulação de um contrato social da mesma viabilizando a elaboração para uma empresa do tipo limitada.Neste sentido, o trabalho objetiva também expor as contribuições de aprendizado nessa disciplina, propondo ao aluno a busca pela pesquisa, onde cada um através de leituras teve seu desenvolvimento enriquecido, procurando entender o que está pesquisando com intuito de adquirir um maior entendimento e transmitir para os demais colegas o conteúdo de forma concisa.

Etapa 1.

Passo 1 – 2

CONTRATO SOCIAL

Nome da Empresa: MagnúMaterias De Limpeza LTDA.

Antônio de Araújo, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, nascido aos 20 de agosto de 1965, portador da Carteira de Identidade nº 4578146, expedida pelo SSP-SP, portador do CPF nº 345.756.159-45, residido e domiciliado naAv: Armando Panunzzio, nº 247 apto. 208, Central Parque Sorocaba SP, CEP: 18078465

Isabela Martins de Araújo, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, advogada, nascida aos 07 de julho de 1962, portador da Carteira de Identidade nº2561497, expedida por SSP-SP, portador do CPF nº894.07645-08, residente e domiciliado naAv: Armando Panunzzio, nº 247 apto. 208,Central Parque Sorocaba – SP, CEP: 18078465

João Martins, brasileiro, solteiro, advogado, nascido aos 04 de setembro de 1967, portador da Carteira de Identidade nº 3789462, expedida por SSP-SP, portador do CPF nº 159.458.324-45, residente e domiciliado na Rua Santa chara, nº 25, Centro, Sorocaba SP, CEP: 18078220

Os três têm entre si justos e contratado a constituição de uma sociedade empresaria limitada, que se regerá pelas clausulas e condições seguintes, e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotada para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresariais limitadas, as previstas para as sociedades simples.

Passo 3 - 4

Cláusula Primeira :Da Denominação Social, Sede e FiliaisA sociedade reger-se-á sob a denominação de Magnú Materiais De Limpeza LTDA. E terá sede na Rua Sete de setembro, nº 210, 6º andar, sala 13, Centro, Sorocaba SP, CEP: 18078617, podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.

Cláusula Segunda:Do Prazo de Duração

O Prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como início de suas atividades a data de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo Cláusula Terceira:Dos Objetivos Sociais

A sociedade terá por objetivo a exploração do ramo de Comércio e fabricação de produtos de limpeza e higiene pessoal.

Cláusula Quarta: O capital social será de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), dividido em 100 (cem)quotas no valor nominal de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) cada uma, totalmente integralizada neste ato, em Moeda Corrente do País, ficando sua totalidade, subscrita e distribuída entre os sócios, na seguinte proporção:

ANTONIO DE ARAUJO – 33 % ........................... 33,00 qts. R$ 33.000,00 ISABELA MARTINS DE ARAUJO – 33 % ..........33,00 qts. R$ 33.000,00 JOÃO MARTINS – 33 % ...................................33,00 qts. R$ 33.000,00

TOTAL ........................................... 99 qts. R$ 99.000,00

Parágrafo Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Cláusula Quinta :Da Administração e Uso da Denominação Social a administração da sociedade e o uso da denominação social serão exercidos pelo sócio Antônio de Araújo em conjunto com Isabela Martins De Araújo e João Martins. Ao administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, perante quaisquer terceiros, tais como: repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimentos bancários. Parágrafo Primeiro. É obrigatória a assinatura em conjunto dos administradores Antônio de Araújo, Isabela Martins De Araújo e João Martins, quando se tratar da assunção de dívidas, empréstimos e financiamentos para a própria empresa e a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis.

Parágrafo Segundo. Os administradores estão proibidos de firmar atos que envolvam a sociedade em negócios ou operações estranhas aos fins sociais, tais como: fianças, avais, endossos, garantias e outros documentos de mero favor, em benefício próprio ou de terceiros.

Cláusula

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