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PARTIDAS POLÍTICAS

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Por:   •  3/6/2014  •  Seminário  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  158 Visualizações

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52.14. PARTIDOS POLÍTICOS.

¨ são associações constituídas para a participação da vida política de um país, para a formação da vontade nacional, com objetivos de propagação de ideias e de conquista total ou parcial do poder político ¨.

Lei nº 9.096\95, art. 1º : assegurar no regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais na CF.

Não se admite candidaturas avulsas ou independentes .

Têm natureza de pessoas jurídicas de direito privado (CF, art. 17, ∫ 2º) = partido é criado de acordo com a lei civil.

Princípios Constitucionais: ampla liberdade partidária e autonomia partidária.

Ampla, mas não absoluta: Organização, criação (fundação de um novo partido), fusão (reunião de 02 ou mais partidos em um só) e extinção ( dissolução pelos seus integrantes) de partidos políticos.

Princípios Constitucionais: soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Preceitos Fundamentais: caráter nacional; proibição de recebimentos de financiamento de entidades ou governos estrangeiros; prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a Lei.

Caráter Nacional - parâmetros mínimos de representatividade - 1\2 % dos votos na última eleição para a Câmara dos Deputados; menos os votos brancos ou nulos; distribuídos por 1\3 ou mais dos Estados; com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado.

- Defender interesses de governos ou entidades estrangeiros .

Art. 17 – autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

- órgãos internos, o sistema de escolha de seus representantes e os requisitos para ingresso e permanência na entidade política.

-Obrigatórias: normas de fidelidade e disciplina partidária ( respeito ao programa partidário e às decisões de seus órgãos dirigentes).

-Possibilidade de sanções (advertência e exclusão).

-Não é permitido a perda de mandato e sanções de suspensão.

-Unipartidarismo: partido único, próprio de regimes autoritários para divulgar as ideias do grupo político dominante.

-Bipartidarismo: dois partidos que se alternam no poder, com programas mais ou menos definidos.

-Pluripartidarismo: existência de diversos partidos políticos representativos de todas as correntes de opinião da sociedade.

Funções: propagação e implantação de ideias constantes no estatuto do partido; além de dar sustentação política ao governo no Parlamento (situação) ou fiscalizar os atos do governo ou propor políticas alternativas (oposição).

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