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PATERNIDADE/MATERNIDADE SÓCIO AFETIVA E SEUS EFEITOS JURÍDICOS PRÓPRIOS

Por:   •  28/11/2019  •  Monografia  •  1.517 Palavras (7 Páginas)  •  210 Visualizações

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RESUMO

O presente trabalho de pesquisa é o de realizar um profundo estudo acerca da paternidade/maternidade sócio afetiva e seus efeitos jurídicos próprios, sejam eles futuros, como os direitos sucessórios do filho sócio afetivo, ou aqueles direitos mais contemporâneos ao convívio do menor com o pai/mãe sócio afetivo.

Ainda, tem como objetivo trazer em estudo, qual seria a consequência do reconhecimento da paternidade sócio afetiva para com o pai/mãe registral, que por muitas vezes é a desconstituição do poder familiar, fazendo com que o pai/mãe biológico não possua mais direitos e deveres sobre o menor. Ponderando aqui a distinção entre pai e genitor, tendo-se como pai aquele que oferece proteção, educação, saúde física e emocional para o menor.

Por fim, mostraremos quais são os meios judiciais e extrajudiciais para o reconhecimento da paternidade/maternidade sócio afetiva e o cuidado para não cometer o crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro.

APRESENTAÇÃO

O presente trabalho, requisito para a conclusão do curso e Grau em Bacharel em Direito, tem por objetivo problematizar o tema da paternidade/maternidade sócio afetiva em todos os seus aspectos, seja na vida cotidiana e futura do menor, na vida de quem exerce esta espécie de paternidade/maternidade ou do cônjuge pai ou mãe biológica do menor.

O atual e complexo conceito de família gera inúmeras dúvidas acerca da paternidade/maternidade. Diante da evolução do conceito de família, surgiu a importância de se aprofundar acerca deste tema “paternidade/maternidade sócio afetiva”, antes o que se tinha reconhecido como paternidade/maternidade era aquela obtida em documento registral, em dias atuais, a verdade biológica se confronta com a paternidade/maternidade sócio afetiva.

Portanto, o tema trago para estudo, tem a finalidade da desbiologização da paternidade, tendo em vista que a paternidade sócio afetiva tem seus laços formados pelo convívio cotidiano, e é sabido e consabido que inúmeros são os casos de crianças que possuem o nome do seu ascendente em documento registral, mas sequer teve o mínimo de convivência com o pai/mãe biológico.

Traremos ainda à problemática do tema, quais seriam os efeitos jurídicos próprios do reconhecimento da paternidade/maternidade sócio afetiva na vida do menor, do pai/mãe sócio afetivo e de seu cônjuge.

Nesta esteira, quais consequências trariam para a vida do menor, quais garantias jurídicas e sociais este menor irá possuir, qual impacto causado em seu desenvolvimento social, emocional e patrimonial, entre o seio familiar e a sociedade com o reconhecimento da paternidade/maternidade sócio afetiva.

É cediço que por muitas vezes este menor tem o pai biológico em seu documento registral, entretanto este mesmo pai não participa da sua vida cotidiana e, inúmeros são os casos de crianças que jamais conheceram seus pais biológicos mesmo tendo seu nome na certidão de nascimento, portanto, é garantido ao menor o direito da escolha registral, atinente ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Traremos ainda, a dificuldade daquele que registra o filho recém-nascido de sua companheira como sendo seu, mas corre o risco de ser processado criminalmente pelo crime previsto no Artigo 242 do Código Penal Brasileiro.

Para o desenvolvimento deste trabalho basearemos nosso estudo acerca do tema em pesquisas bibliográficas, em todo o ordenamento jurídico nacional, através de um panorama constitucional e da legislação que trata do tema aqui estudado, baseando-se em materiais já publicados, relacionados ao tema em questão apresentando ainda os pontos de vista doutrinários e constitucionais.

 Para que se atinjam esses objetivos, o desenvolvimento da pesquisa se inicia, no primeiro capítulo, com as espécies de filiação. Como se deu sua evolução dentro do ordenamento jurídico e os principais pontos de mudanças até aqui, qual o conceito de filiação biológica, jurídica adoção e sócio afetiva.

No segundo capítulo, iremos tratar dos afeitos jurídicos próprios da paternidade/maternidade sócio afetiva, as suas consequências como o dever jurídico de alimentar e direito de herança ao menor, a inserção no seio familiar do pai/mãe sócio afetivo, e o dever de proteção por parte da família sócio afetiva, ainda, o dever de afeto do pai sócio afetivo, como forma de desenvolvimento social do menor.

No terceiro capítulo, versaremos acerca do direito de escolha registral ao menor, como garantia ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dando a ele o poder de escolher quem ele quer que seja não só de fato, mas também de Direito, seu pai.

Após, no quarto capítulo, traremos as consequências daquele que eventualmente registra o filho de sua companheira como sendo seu, podendo incorrer no crime previsto no Artigo 242 do Código Penal Brasileiro, e qual é o entendimento dos juízes em relação ao tema.

CAPÍTULO- I

DO CONCEITO DE FILIAÇÃO E SUAS ESPÉCIES

Antes de iniciarmos o presente estudo, é necessário que possamos entender o conceito de filiação.

Para Carlos Roberto Gonçalves:

“Filiação é a relação de parentesco consanguíneo, em primeiro grau e em linha reta, que liga uma pessoa àquelas que a geraram. Todas as regras sobre parentesco consanguíneo estruturaram-se a partir da noção de filiação.” (¹GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito de Família, Sinopses jurídicas, 2002, Ed. Saraiva, pg. 86)

Ainda sobre o mesmo prisma do conceito de filiação, nos ensina o Prof.Silvio Salvo Venosa que:

“(...) a filiação é, destarte um estado, um status familiar, tal como concebido pelo antigo direito. Todas as ações que visam o seu reconhecimento, modificação, ou negação são, portanto, ações de estado. O termo filiação, exprime a relação entre o filho e seus pais, aquele que geraram ou adotaram. A adoção sob nova vestes e para finalidades diversas, volta a ganhar importância social que teve no Direito Romano” (²VENOSA, Silvio salvo. Direito Civil.6. ed. São Paulo: Atlas,2006 v. 6, pg. 228)

Nota-se que a visão dos Doutrinadores, até então, antes do efetivo reconhecimento da paternidade/maternidade sócio afetiva, era de que o conceito de filiação era todo aquele que afetivamente fosse ligado de forma consanguínea aos seus genitores, ou aqueles que possuíam laços de adoção legalmente processados.

Traremos ao decorrer deste capitulo, as espécies de filiação e as suas principais características, distinguindo uma da outra.

¹ GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito de Família, Sinopses jurídicas, 2002, Ed. Saraiva, pg. 86
²VENOSA, Silvio salvo. Direito Civil.6. ed. São Paulo: Atlas,2006 v. 6, pg. 228

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