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PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO CRIME DO 171 MEDIANTE USO DE DOCUMENTO FALSO

Por:   •  9/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  715 Palavras (3 Páginas)  •  602 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA _ VARA DE CUSTÓDIA DA COMARCA DE _.

FRANCISCO MARIANO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº _, inscrito no CPF sob o nº _, residente e domiciliado na R._, Nº_, Bairro_, Cidade_, Estado_, por intermédio de seu advogado, a quem este subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal c/c o artigo 310, inciso II e artigo 321 ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

  1. DOS FATOS

O Requerente foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, por volta das _ horas, na Rua _, Nº _, distante dois quarteirões do depósito_ que fica na Rua_, Nº _, pertencente ao estabelecimento comercial _, local onde, de acordo com as autoridades policiais, usou de um bloco de nota de compra, falsificado pelo próprio, para carregar um caminhão com diversas mercadorias.

Ainda no prazo de vinte e quatro horas, encontra-se o requerente preso, esperando que seja, o auto do flagrante, encaminhado para a Vara de Custódia.

  1. DO DIREITO

O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXVI, traz a afirmativa de que: ““ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.”

Aplica-se ao presente caso os ditames do art. 310, inciso III e parágrafo único do CPP, tendo em vista que não existe vedação legal para que seja concedida a liberdade provisória, assim como também pela inexistência dos requisitos previstos no artigo 312 do CPP para que haja prisão preventiva, fazendo jus o requerente à concessão da liberdade provisória

O requerente jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é PRIMÁRIO, e possuidor de bons antecedentes. O fato em questão foi um acontecimento isolado, e desta forma, não há indícios de que sua liberdade afetaria de alguma forma a ordem pública.

Ainda, possui residência fixa, domiciliado no mesmo local há _, é trabalhador e tem ocupação lícita, motivo pelo qual, não apresenta intenções de furtar-se a aplicação da lei penal.

Quanto a conveniência da instrução criminal, pode-se dizer que não será afetado caso o requerente seja libertado da prisão, visto que não há indícios de que o mesmo venha a perturbar ou impedir a produção de provas.

Com relação à manutenção da prisão preventiva com base na garantia da ordem econômica, nada há que ser alegado, vez que tal hipótese se aplica unicamente aos crimes que possuem como bem jurídico tutelado a economia nacional, ou o sistema tributário, o que não é o caso.

Desta forma ínclito Julgador, a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA ao Acusado é medida que se ajusta perfeitamente ao caso em tela, não havendo, por conseguinte, razões para a manutenção da reclusão do mesmo.

Acerca da concessão de fiança, apelo pela possibilidade desta, tendo em vista que, muito embora hajam duas ações resultando aparentemente em dois crimes (falsificação de documento particular, 298 do CP. e estelionato 171 do CP.) o Concurso Material de crimes não ocorre, face ao Principio da Consunção segundo o qual um fato mais amplo e mais grave absorve outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como mero exaurimento.

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