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PEDIDO REVOGAÇÃO PRISÃO - RÉU PRESO

Por:   •  29/10/2017  •  Abstract  •  3.488 Palavras (14 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______ – _____.

PROCESSO N.º ________________

PEDIDO REVOGAÇÃO PRISÃO - RÉU PRESO

Fulano de tal, atualmente recolhido no presídio local, nesta cidade, por meio de seu defensor, advogado, inscrito na OAB/___ sob o n.º ______, com escritório nesta cidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, com fulcro no art. 316 do estatuto processual penal, a

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

pelos motivos de fato e de direito que, a seguir, expõe:

1 - O Requerente, no dia ____ de ___________ de 20__, foi autuado em flagrante por policiais militares, dentro de sua residência, embora nada de irregular tenha sido recolhido em sua casa.

Segundo consta, foi achado 15 (quinze) invólucros de cocaína nos fundos da residência que faz divisa com o flagranteado, entretanto, conforme consta no BOPM, a droga encontrada seria de propriedade do cidadão de nome CICLANO, o qual estaria em fuga e pulando pelos muros das residências no intuito de se esquivar da ação policial.

Devemos ainda salientar que o réu é primário, possui residência fixa e ocupação. Possui família estabelecida nesta Comarca de _________ e, em liberdade, não irá atrapalhar o curso do processo, se comprometendo desde já, a sempre que for chamado, a comparecer em todos os atos do processo para esclarecer qualquer dúvida.

Contudo, no decorrer da instrução criminal será provado a inocência do acusado.

Devemos ainda salientar que nenhuma das testemunhas ouvidas durante o APFD apontam o requerente como traficante, nem mesmo as testemunhas ouvidas no Inquérito Policial o ESTADO FLAGRANCIAL RECONHECIDO, permissa vênia, NÃO SE CONFIGUROU, SENDO TEMERÁRIO O SEU RECONHECIMENTO maculando assim, o principio constitucional da “presunção de inocência”.

2. Todavia, Exa., não tem cabida a manutenção da prisão cautelar contra o suplicante em razão do que, a seguir, se passa a expor:

a) Trata-se de pessoa residente nesta cidade há mais de 20 (vinte) anos, conforme o demonstra o anexo atestado de residência, confirmando-se ainda conta de luz anexa.

b) o acusado não tem condenação com transito em julgado, CAC em anexo.

c) Tendo o acusado ocupação lícita, conforme o demonstra documentação anexa.

d) NENHUMA DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS DURANTE O INQUÉRITO APONTOU O REQURENTE COMO TRAFICANTE, BEM COMO, EM NENHUM MOMENTO AFIRMARAM QUE O MESMO TENHA SE DESVENCILHADO DE QUALQUER OBJETO;

Os elementos alinhados nos pontos anteriores estabelecem claramente tratar-se ele de pessoa trabalhadora, não envolvida em eventos delituosos, tendo mais residência fixa.

Cabe aqui adentrar ao mérito da medida decretada: na espécie, efetivamente, resta comprovada a indispensabilidade da medida cautelar para que os fins do processo sejam atingidos? A prisão do requerente demonstra-se como dado essencial para que a prestação jurisdicional não se frustre quando da prolação da eventual sentença penal condenatória?

Passemos a discutir tais pontos:

Saliente-se inicialmente que o processo penal cautelar (compreensivo das denominadas medidas cautelares pessoais entre as quais se alinha a prisão preventiva) na busca da compatibilização dos interesses conflitantes em tal seara (de um lado o interesse do acusado de ver-se livre e, de outro, o interesse de segurança da sociedade), sem que se ultrapasse o limite do necessário na lesão ao direito individual que todos têm à liberdade, estabelece uma série de parâmetros aplicativos interdependentes convencionalmente qualificados como princípios, a serem observados quando a referência é feita à adoção ou não das medidas de cautela, valendo ressaltar entre tais princípios, o da necessidade e o da proporcionalidade. Analisemo-los, de per se, vertendo-se para a espécie, verificando se encontram presentes in casu:

QUANTO AO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE

É ressabido que para externar-se a decretação da custódia preventiva devem concorrer duas ordens de pressupostos: os denominados pressupostos proibitórios (o fumus commisi delicti representado no nosso direito processual pela prova da materialidade do delito e pelos indícios suficientes da autoria) e os pressupostos cautelares (o periculum libertatis, representado na legislação brasileira pelas nominadas finalidades da prisão preventiva, trazidas na parte inicial do art. 312 do estatuto processual penal).

O princípio ora sob epígrafe expressa-se através dos denominados pressupostos cautelares, chamados comumente na doutrina brasileira de finalidades da prisão preventiva. Decorre de tal princípio que, para se ver decretada a medida coativa, deve revelar-se no caso concreto uma das três finalidades expressas pela lei: a conveniência da instrução criminal, o asseguramento da ordem pública ou a garantia da ordem pública. Na espécie sequer um de tais pressupostos se encontra evidenciado. Vejamos:

Com relação à conveniência da instrução criminal, em momento algum o requerente atrapalhou o curso do processo, pelo contrário, foi um dos mais prejudicados pelo depoimento do miliciano, acabou por prejudicar o requerente. Distintamente do que se alega, em momento algum influiu relativamente à produção de provas.

Com referência ao asseguramento da aplicação da lei penal, referisse o dito no parágrafo anterior: o requerente, em momento algum, buscou fugir à eventual responsabilidade criminal. Saliente-se mais não haver porque o acusado fugir à aplicação da lei penal em razão de que, fazendo-se projeção acerca do processo, há necessariamente de chegar-se à conclusão de que não será apenado com prisão, o que voltará a ser discutido quando tratar-se do princípio da proporcionalidade.

Relativamente ao dúctil fundamento da garantia da ordem pública, saliente-se que as certidões juntadas aos autos demonstram não ter qualquer sentido pensar-se em recidiva do acusado. Não tem ele qualquer passagem criminal anterior, em momento algum evidencia-se periculosidade na ação delitiva lhe imputada,

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