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PETIÇÃO INICIAL CONTRA CONDOMÍNIO EXERCÍCIO ARBITRARIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

Por:   •  9/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.925 Palavras (8 Páginas)  •  1.084 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DO






FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº, residente e domiciliada na Estrada aptº, nesta cidade, cep, com base no artigos 1º, III, 5º caput, e inciso X da Constituição Federal de 1988, e arts. 1.331 § 3º, 1.335 e 1.339 do Código Processual Civil, vem propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA


em face do Condomínio MORAR, sito à Estrada, nesta cidade, CEP, inscrito no CNPJ sob nº, representado pelo seu síndico, CICRANO DE TAL, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº, pelos fatos e motivos de direito que passa a expor.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente a autora requer a V. Exa. a concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 4º, caput e § 1º da Lei 1060/1950, com a redação dada pela Lei 7.510/86, por ser hipossuficiente econômico não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e da família.

DOS FATOS

        A ação de cobrança é o meio que a justiça dispõe para que o credor possa obter o recebimento do que lhe cabe, não havendo outro meio legal que a substitua.

A requerente atualmente se encontra em inadimplência de cotas condominiais por motivos além de seu controle e sanável em breve, já tendo sido acionada judicialmente pelo requerido, através do processo Processo No 00000.  

        Entretanto, o requerido está se valendo de instrumentos ilegais que provocam constrangimento e prejuízos à requerente. Vejamos:

        Foi recentemente determinado pela administração que os condôminos inadimplentes terão seus sistemas de interfonia desligados além de, arbitrariamente, impedir o acesso e uso das partes comuns inseparáveis das unidades residenciais – piscina, churrasqueira e salão de festas etc. Estas formam a fração ideal e não podem ter impedimentos de uso e gozo sob qualquer pretexto.

        A requerente solicitou em NN de fevereiro de NN a religação do interfone e a liberação de acesso e uso das partes comuns do condomínio (anexo I), o que foi negado, como se lê no documento resposta da administração com argumentos não relacionados por de tratarem de assunto, fora do contexto desta ação (anexo II).  

A administração parece não entender que não se trata de punições devido ao consumo, crimes ou comportamentos anti-sociais, mas sim de relacionamento condominiais e tudo que o cerca: legalidade, segurança, civilidade, humanidade, relacionamento, vizinhança, administração legal etc.  O síndico tem não só a primazia de defender a todos os condôminos e suas propriedades, além de fiscalizar dentro das normas aprovadas em Assembléia, mas dentro da legalidade. Ele não pode criar leis, ele cumpre-as. O único instrumento para cobrança é o que disponibiliza a legislação pátria, e não coações ilegais e autônomas.  A Assembléia só é soberana enquanto estiver dentro do universo legal.

Impedir o acesso às áreas comuns do condomínio e cortar as telecomunicações internas da unidade residencial é absolutamente ilegal e constrangedor, atingindo a dignidade, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da requerente, por tornar o fato público, uma vez que todos que tentam acessar a unidade do requerente são informados que o contato com o morador não é possível, já que o interfone está cortado por não pagamento.  Isso também coloca sua propriedade e sua família em perigo no caso uma não entrega de remédios, como já aconteceu por duas vezes, ou de um crime em andamento ou sinistro que possa atingir a propriedade ou causar ferimentos ou morte, mas que não poderá ser informado pelo interfone.  Cabe mencionar que o marido da requerente está sofrendo de arritimia cardíaca com flutter atrial.

        Em meados de janeiro deste ano, uma das filha da requerente foi publicamente impedida de acessar a piscina, sob o mesmo argumento.

        Anteriormente houve divulgação no quadro de aviso de uma lista dos inadimplentes, depois o corte ilegal de água da unidade, mas tudo isso foi revertido por orientação sensata do advogado do condomínio. O mesmo tem de haver agora.

        A água é essencial e, atualmente, o serviço de telecomunicações internas também o é e faz parte da segurança patrimonial e social, devendo ser religado como resultado da obrigação  judicial, gerada pela insensatez administrativa.

        O corte do interfone e impedimento de acesso às partes comuns ferem os arts. 1.335 e 1.339 do Código Civil, que trata dos direitos invioláveis do condômino em relação à sua propriedade.  Nenhuma decisão administrativa pode ir contra a Lei ou contra a propriedade, mesmo se votada em assembleia, o que não é o caso.

O condomínio já foi à Justiça para cobrar a dívida da requerente, mas esta e sua família tem que ser respeitadas.

Logo vão impedir o requerente e os seus de estacionar, ou que entrem no prédio, ou o porteiro não abra os portões de acesso ao condomínio, ou não vão permitir uma entrega de produtos, cartas, encomendas e remédios, ou visitas. É uma coisa absurda e abusiva.

Os outros condôminos podem entender o drama de alguém que não tem condições momentâneas de pagar?".

E mais: é um ato que pode ser enquadrado no tipo penal do art. 345 do Código Penal  (exercício arbitrário das próprias razões), eis que o corte efetuado e impedimento de acesso às áreas comuns demonstram ter como finalidade suprimir e substituir a instância judicial de cobrança, apesar de ela já existir através de um processo.

DO DIREITO

Agiu o requerido de maneira contrária à legislação que trata do Condomínio Edilício, o Código Civil em seus artigos 1.331 ao 1.346, tornando-se, na forma do artigo 927, caput e § único do Código Civil de 2002, c/c artigo 14, caput e § 1º do CDC, responsável por reparar os danos causados.

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